Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)
Este artigo estabelece as situações em que um contrato de trabalho termina automaticamente, sem necessidade de denúncia ou despedimento por nenhuma das partes. A caducidade é o fim natural do contrato. Ocorre quando chega o termo previamente acordado — por exemplo, um contrato com duração definida expira na data combinada. Também termina se se tornar impossível, de forma absoluta e permanente, o trabalhador continuar a trabalhar ou o empregador receber esse trabalho — como em incapacidade total e irreversível. Por fim, o contrato caduca quando o trabalhador se reforma por velhice (aos 66 ou 67 anos, conforme a legislação) ou por invalidez reconhecida. Em todos estes casos, o contrato extingue-se automaticamente pela lei, sem que seja necessário qualquer ato formal de rescisão, embora deva ser comunicado adequadamente.
Um trabalhador é contratado para um projeto temporário com duração de 6 meses, de janeiro a junho. Ao terminar junho, o contrato caduca automaticamente. Não é despedimento nem demissão — simplesmente expira porque cumpriu o prazo acordado.
Um trabalhador sofre um acidente grave que o torna permanentemente incapaz de exercer a sua profissão. Após confirmação médica da incapacidade absoluta e definitiva, o contrato caduca por impossibilidade superveniente, terminando automaticamente.
Um funcionário atinge a idade legal de reforma (66 ou 67 anos). O seu contrato caduca automaticamente quando se aposenta, independentemente da vontade do empregador ou do trabalhador.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.