Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)
Este artigo protege os trabalhadores contra manobras da empresa que prejudiquem o recebimento dos seus salários e outras quantias devidas. Durante um encerramento temporário (por exemplo, suspensão de atividade por razões económicas ou força maior), a empresa não pode desfazer-se gratuitamente do seu património — como vender bens, prédios ou equipamentos sem receber nada em troca. Se o fizer, essa decisão pode ser anulada. O mesmo acontece se vender bens por um preço muito abaixo do valor, de forma que o dinheiro que a empresa tem disponível para pagar aos trabalhadores diminua significativamente. Os trabalhadores ou as suas estruturas de representação (sindicatos, comissões) podem pedir ao tribunal que cancele essas operações. O objetivo é garantir que a empresa mantém recursos suficientes para pagar o que deve aos seus colaboradores.
Durante uma suspensão temporária de atividade, o empresário doa máquinas valiosas da fábrica a uma fundação caritativa sem receber qualquer compensação. Os trabalhadores podem pedir a anulação dessa doação, porque enfraquece a capacidade financeira da empresa para os remunerar.
Num período de encerramento temporário, a empresa vende um armazém avaliado em 200 mil euros por apenas 50 mil euros a uma empresa relacionada, com o objetivo implícito de reduzir o património visível. Esta operação pode ser anulada por prejudicar a garantia de créditos dos trabalhadores.
Durante a suspensão de contrato, o patrão transfere o parque de viaturas da empresa para uma sociedade pessoal sua, sem compensação adequada. Os trabalhadores e o sindicato podem requerer a anulação, protegendo o seu direito ao pagamento de salários em atraso.
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