Livro IParte geralTítulo II · Contrato de trabalhoCapítulo V · Vicissitudes contratuaisSecção III · Redução da actividade e suspensão de contrato de trabalhoSubsecção III · Redução temporária do período normal de trabalho ou suspensão do contrato de trabalho por facto respeitante ao empregador

Artigo 308.ºDireitos dos representantes dos trabalhadores durante a redução ou suspensão

Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo protege os representantes dos trabalhadores contra medidas discriminatórias baseadas no exercício das suas funções de representação. Quando uma empresa reduz a atividade (diminuindo horas de trabalho, por exemplo) ou suspende o contrato de um trabalhador que é delegado sindical ou membro de uma estrutura de representação coletiva, essa medida não pode prejudicar o seu direito de continuar a exercer essas funções na empresa. Em outras palavras, a empresa não pode usar a redução ou suspensão como forma de silenciar ou afastar representantes dos trabalhadores das suas responsabilidades sindicais. A lei considera uma contra-ordenação grave (infração administrativa severa) qualquer violação desta proteção. O objetivo é garantir que os representantes sindicais mantenham a sua capacidade de defender os interesses coletivos, sem recearem represálias da entidade empregadora disfarçadas de medidas económicas ou organizacionais.

Quando se aplica — exemplos práticos

Redução de horas e manutenção de funções sindicais

Uma empresa enfrenta dificuldades financeiras e reduz o horário de todos os trabalhadores em 20%. Um empregado que é delegado sindical recebe a mesma redução. Porém, a lei garante que essa redução não prejudica o seu direito de continuar a representar os trabalhadores, reunir-se com a administração sobre questões laborais e exercer as suas funções sindicais normalmente.

Suspensão contratual discriminatória

Uma empresa suspende o contrato de um membro ativo da comissão de trabalhadores alegando reestruturação organizacional. Se a verdadeira razão for retaliar contra o seu envolvimento em negociações coletivas, isto viola o artigo. O trabalhador mantém o direito de exercer as suas funções de representação, mesmo durante a suspensão.

Proteção contra demissão encoberta

Uma empresa reduz drasticamente as horas de trabalho de um delegado sindical, esperando que ele desista voluntariamente. Esta prática é ilegal. O artigo protege contra estas medidas indiretas que pretendem afastar representantes dos seus cargos sindicais mediante pressão económica.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - A medida de redução ou suspensão relativa a trabalhador que seja delegado sindical ou membro de estrutura de representação colectiva dos trabalhadores não prejudica o direito ao exercício das correspondentes funções na empresa. 2 - Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto no número anterior.
47 palavras · ID 1047A0308
Assistente jurídico TOGA

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