Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)
Este artigo determina a obrigação do trabalhador regressar ao trabalho no primeiro dia útil imediatamente após terminar um impedimento que causou a suspensão do seu contrato. Por impedimento entende-se qualquer situação que, por lei, suspendeu temporariamente o trabalho — como doença, maternidade, serviço militar, ou outras causas previstas na lei. O trabalhador deve apresentar-se pessoalmente ao empregador ou seguir os procedimentos que este tenha estabelecido para retomar as suas funções. Esta regra garante clareza sobre quando o trabalho efetivamente recomeça e protege tanto o empregador (que sabe quando contar com o trabalhador) como o trabalhador (evitando dúvidas sobre o fim do afastamento). O incumprimento desta obrigação pode originar consequências disciplinares, dependendo das circunstâncias e da legislação aplicável.
Um trabalhador esteve afastado por doença certificada durante 15 dias. No 16.º dia, quando a doença cessa, deve apresentar-se ao empregador para retomar o trabalho. Deve fazê-lo no primeiro dia útil (não sendo fim de semana ou feriado) imediatamente após o período de impedimento terminar.
Uma trabalhadora encontra-se em suspensão por licença de maternidade que termina a 30 de junho. No dia 1 de julho (ou primeiro dia útil seguinte, se cair em fim de semana), deve apresentar-se ao empregador e retomar as suas atividades, salvo acordo diferente sobre dias de acomodação.
Um trabalhador foi chamado para serviço de júri, motivo que suspendeu seu contrato por alguns dias. Findo este dever, deve regressar no dia útil imediato a seguir, comunicando a sua disponibilidade para retomar funções normalmente.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.