Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)
A cedência ocasional de trabalhador é uma situação temporária em que um empregador coloca um dos seus colaboradores à disposição de outra entidade (empresa, organização, etc.) para realizar trabalho sob as ordens dessa entidade. Durante este período, o trabalhador fica sujeito à direcção e controlo da entidade que o recebe, mas mantém o seu contrato de trabalho com o empregador original. Isto significa que o vínculo laboral não é quebrado nem transferido — apenas suspenso temporariamente em termos de execução prática. O empregador original continua a ser legalmente o empregador, ainda que o trabalhador não esteja fisicamente a trabalhar para ele. Esta figura é comum em contextos de prestação de serviços, projectos pontuais ou quando existe acordo entre empresas para compartilhar recursos humanos de forma limitada no tempo.
Uma empresa de consultoria cede um dos seus consultores a um cliente durante 3 meses para um projecto de auditoria. O consultor trabalha nas instalações do cliente, sob sua supervisão, mas mantém o contrato com a consultoria. Finda a cedência, regressa às operações normais da consultoria original.
Uma construtora cede um operário especializador para uma obra específica de um cliente, por 2 meses. Durante esse período, o operário segue as indicações do gestor de obra do cliente, mas o contrato permanece com a construtora. Concluída a obra, regressa ao quadro regular.
Uma grande empresa cede uma assistente administrativa de uma filial para apoiar outra filial durante 6 meses, devido a aumento temporário de volume de trabalho. A assistente mantém o contrato com a empresa, mas trabalha sob coordenação da filial receptora.
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