Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)
Este artigo estabelece os princípios fundamentais de segurança e saúde no trabalho em Portugal. Reconhece que todo o trabalhador tem direito a exercer a sua profissão em condições seguras. O empregador é responsável por criar e manter essas condições, implementando medidas preventivas adequadas. Para isso, deve disponibilizar recursos técnicos, formação, informação e consultar os trabalhadores. Quando vários empregadores trabalham no mesmo local, devem cooperar na proteção mútua. A lei especifica como devem funcionar os serviços de segurança nas empresas. Existem restrições legais para trabalhos que possam afetar genes ou descendentes. Por último, os próprios trabalhadores têm a obrigação de cumprir as regras de segurança estabelecidas.
Uma obra tem a empresa principal e várias subempreitadas (eletricidade, canalizações, etc.). Todas devem cooperar na segurança: partilhar informações sobre riscos, coordenar horários, garantir que as escadas e proteções funcionam para todos. Ninguém pode trabalhar isoladamente ignorando riscos criados pela outra empresa.
A empresa deve fornecer equipamento de proteção, formação sobre manuseamento de substâncias, informar sobre riscos específicos e manter um serviço de segurança. O trabalhador, por sua vez, obriga-se a usar o equipamento corretamente e a seguir os procedimentos de segurança indicados.
Se uma profissão envolve risco genético (exposição a radiação, químicos teratogénicos), a lei pode proibir ou restringir quem exerce esse trabalho, protegendo potenciais descendentes do trabalhador.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.