Livro IParte geralTítulo II · Contrato de trabalhoCapítulo III · Retribuição e outras prestações patrimoniaisSecção IV · Cumprimento de obrigação de retribuição

Artigo 280.ºCessão de crédito retributivo

Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece uma restrição importante aos direitos do trabalhador sobre o seu salário. Embora um trabalhador possa, em princípio, transferir (ceder) o direito ao seu vencimento para outra pessoa — quer de forma gratuita (por exemplo, oferecendo) ou pagando algo em troca — existe um limite legal claro: só pode ceder a parte do salário que é "penhorável". Isto significa que apenas a parcela do vencimento que pode ser legalmente apreendida por decisão judicial pode ser cedida. O restante do salário, que a lei protege como intocável (por ser essencial para a sobrevivência do trabalhador), não pode ser transferido a terceiros. Esta proteção visa garantir que o trabalhador mantenha sempre um mínimo de rendimento, impedindo que se veja privado dos meios básicos de subsistência através de cedências do seu próprio salário.

Quando se aplica — exemplos práticos

Cessão de parte do salário a instituição de crédito

Um trabalhador com dificuldades financeiras tenta ceder 80% do seu vencimento a um banco como garantia de um empréstimo. O artigo 280.º proíbe isto: apenas a parcela penhorável (geralmente cerca de 25% do salário líquido, acima de um limite mínimo) pode ser cedida. O banco só pode aceitar a transferência dessa fração legalmente permitida.

Transferência voluntária de parte do salário

Um trabalhador deseja ceder mensalmente parte do seu vencimento a um familiar ou credor. Apesar de ser uma cedência voluntária (não uma penhora), continua limitada: o montante cedido não pode exceder o que seria penhorável judicialmente. O salário mínimo vital e a parte protegida por lei permanecem intocáveis.

Cedência para pagamento de dívidas pessoais

Um trabalhador tenta transferir antecipadamente parte do salário a um credor privado para solver uma dívida pessoal. Embora o credor aceite, a cedência é válida apenas relativamente à parcela penhorável do vencimento. A lei protege o essencial do salário, independentemente da vontade das partes.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
O trabalhador só pode ceder crédito a retribuição, a título gratuito ou oneroso, na medida em que o mesmo seja penhorável.
21 palavras · ID 1047A0280
Assistente jurídico TOGA

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