Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)
Este artigo protege o trabalhador que desempenha funções de categoria profissional superior à sua, mesmo que de forma ocasional ou complementar. Nessa situação, o trabalhador tem direito a receber o salário mais elevado que corresponde às funções que está efetivamente a exercer, enquanto esse exercício se mantiver. A lei reconhece que quando alguém faz trabalho de nível superior, não pode receber menos por esse período. O artigo determina também que a violação desta regra é uma contra-ordenação grave, ou seja, uma infração séria que pode resultar em sanções para a entidade empregadora. O objetivo é evitar que empresas lucrem com o trabalho de pessoas em funções mais exigentes sem lhes pagar adequadamente.
Um assistente administrativo é chamado a desempenhar as funções de supervisor durante uma licença de maternidade da colega. Durante os meses em que exerce efetivamente o cargo de supervisor, tem direito a receber o salário de supervisor, não o seu salário base de assistente, ainda que a situação seja temporária.
Um operário numa fábrica começa a coordenar e supervisionar a equipa de trabalho, acumulando com as suas funções base. Enquanto exercer estas funções de supervisão, deve receber a remuneração correspondente ao cargo de chefe de equipa, mesmo que inicialmente não tivesse sido contratado para esse papel.
Um vendedor de loja fica encarregue de gerir a loja durante algumas semanas quando o gerente está ausente, assumindo responsabilidades de gestão. Durante esse período, tem direito ao salário de gerente pela categoria de funções que está a desempenhar de facto.
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