Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)
Este artigo garante que qualquer pessoa tem direito a ser tratada de forma igual no trabalho, independentemente de características pessoais como idade, sexo, origem, religião, deficiência ou orientação sexual. A lei protege tanto quem procura emprego como quem já trabalha, em todas as fases: recrutamento, formação, promoção, salário e despedimento. O artigo abrange também decisões tomadas por algoritmos ou sistemas de inteligência artificial. Os empregadores têm obrigação de informar os trabalhadores sobre estes direitos, afixando a informação na empresa. Violar estas regras constitui uma infracção grave, com consequências legais para a empresa.
Uma empresa recusa contratar um candidato de 55 anos, dizendo que é "demasiado velho" para o posto. Esta decisão viola o artigo 24.º, porque a idade não pode ser motivo para discriminação no acesso a emprego. O candidato pode reclamar esta discriminação.
Uma trabalhadora deixa de ser considerada para uma promoção porque está grávida ou regressou de licença de maternidade. Isto viola o direito à igualdade de oportunidades na carreira profissional. O artigo protege especificamente situações de parentalidade.
Uma empresa usa um algoritmo para filtrar candidatos, que automatically exclui pessoas com mais de 50 anos. Mesmo com tecnologia automática, o artigo 24.º aplica-se: a discriminação é ilegal, seja feita por humanos ou máquinas.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.