Livro IParte geralTítulo II · Contrato de trabalhoCapítulo I · Disposições geraisSecção IX · Modalidades de contrato de trabalhoSubsecção VI · Trabalho temporário

Artigo 176.ºJustificação de contrato de utilização de trabalho temporário

Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Cabe ao utilizador a prova dos factos que justificam a celebração de contrato de utilização de trabalho temporário. 2 - É nulo o contrato de utilização celebrado fora das situações a que se refere o n.º 1 do artigo anterior. 3 - No caso previsto no número anterior, considera-se que o trabalho é prestado pelo trabalhador ao utilizador em regime de contrato de trabalho sem termo, sendo aplicável o disposto no n.º 6 do artigo 173.º
78 palavras · ID 1047A0176

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