Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)
Este artigo define quais são as funções que podem ser exercidas sob a modalidade de contrato de trabalho designada 'comissão de serviço'. Trata-se de um tipo especial de contrato, normalmente utilizado para cargos de responsabilidade onde existe uma relação de confiança particular com a entidade empregadora. O artigo estabelece que podem ser exercidos em comissão de serviço: cargos de administração ou equivalentes, funções de direção ou chefia que dependam diretamente da administração, funções de secretariado pessoal de titulares desses cargos, e outras funções que, se estabelecidas em instrumento de negociação coletiva, se caracterizem por exigir uma relação especial de confiança ou sejam funções de chefia. Basicamente, a comissão de serviço aplica-se a posições de gestão, liderança e confiança, não a funções operacionais ordinárias.
Um diretor de departamento numa entidade pública pode ser contratado em comissão de serviço, pois trata-se de um cargo de direção diretamente dependente da administração. Este regime permite maior flexibilidade na rescisão do contrato, pois a relação de confiança é elemento fundamental.
A secretária pessoal de um presidente de empresa pode ser contratada em comissão de serviço, segundo este artigo. Esta função pressupõe acesso a informações confidenciais e uma relação próxima com o titular do cargo, justificando o regime especial.
Um chefe de gabinete de um ministro pode ser contratado em comissão de serviço, pois é um cargo de chefia que depende diretamente do administrador (ministro). A confiança pessoal é essencial para o exercício desta função.
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