Livro IParte geralTítulo II · Contrato de trabalhoCapítulo I · Disposições geraisSecção IX · Modalidades de contrato de trabalhoSubsecção IV · Comissão de serviço

Artigo 161.ºObjecto da comissão de serviço

Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo define quais são as funções que podem ser exercidas sob a modalidade de contrato de trabalho designada 'comissão de serviço'. Trata-se de um tipo especial de contrato, normalmente utilizado para cargos de responsabilidade onde existe uma relação de confiança particular com a entidade empregadora. O artigo estabelece que podem ser exercidos em comissão de serviço: cargos de administração ou equivalentes, funções de direção ou chefia que dependam diretamente da administração, funções de secretariado pessoal de titulares desses cargos, e outras funções que, se estabelecidas em instrumento de negociação coletiva, se caracterizem por exigir uma relação especial de confiança ou sejam funções de chefia. Basicamente, a comissão de serviço aplica-se a posições de gestão, liderança e confiança, não a funções operacionais ordinárias.

Quando se aplica — exemplos práticos

Diretor de departamento numa administração pública

Um diretor de departamento numa entidade pública pode ser contratado em comissão de serviço, pois trata-se de um cargo de direção diretamente dependente da administração. Este regime permite maior flexibilidade na rescisão do contrato, pois a relação de confiança é elemento fundamental.

Secretária pessoal de um presidente de conselho de administração

A secretária pessoal de um presidente de empresa pode ser contratada em comissão de serviço, segundo este artigo. Esta função pressupõe acesso a informações confidenciais e uma relação próxima com o titular do cargo, justificando o regime especial.

Chefe de gabinete num ministério

Um chefe de gabinete de um ministro pode ser contratado em comissão de serviço, pois é um cargo de chefia que depende diretamente do administrador (ministro). A confiança pessoal é essencial para o exercício desta função.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Pode ser exercido, em comissão de serviço, cargo de administração ou equivalente, de direção ou chefia diretamente dependente da administração ou de diretor-geral ou equivalente, funções de secretariado pessoal de titular de qualquer desses cargos, ou ainda, desde que instrumento de regulamentação coletiva de trabalho o preveja, funções cuja natureza também suponha especial relação de confiança em relação a titular daqueles cargos e funções de chefia.
66 palavras · ID 1047A0161
Assistente jurídico TOGA

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