Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)
Este artigo estabelece obrigações do empregador para garantir equidade e flexibilidade no trabalho a tempo parcial. O empregador deve, sempre que possível, atender aos pedidos de trabalhadores que queiram transitar entre trabalho a tempo parcial e a tempo completo, ou aumentar as suas horas. Deve também divulgar informações sobre postos de trabalho disponíveis (parciais ou completos) aos colaboradores, facilitando estas mudanças em todos os níveis hierárquicos da empresa, inclusive cargos de direção. Adicionalmente, é obrigado a informar as estruturas de representação coletiva (sindicatos, comissões de trabalhadores) sobre a prática de trabalho a tempo parcial na organização. A violação destas obrigações de informação constitui uma contra-ordenação leve, sujeita a coima. O objetivo é promover igualdade de oportunidades e transparência no acesso a diferentes modalidades de trabalho.
Um trabalhador com contrato a tempo parcial (20 horas semanais) pede ao empregador para trabalhar a tempo completo (35 horas). O empregador deve considerar seriamente o pedido e, se houver postos disponíveis, informar o trabalhador sobre as oportunidades existentes na empresa, facilitando a transição.
Uma empresa tem um cargo em telemarketing disponível a tempo parcial. O empregador deve comunicar esta oportunidade aos seus trabalhadores em tempo útil, permitindo que colaboradores a tempo completo possam candidatar-se à redução de horário se desejarem.
Uma empresa emprega 50 trabalhadores a tempo parcial. O empregador é obrigado a fornecer regularmente à comissão de trabalhadores ou sindicato informações detalhadas sobre esta modalidade de trabalho (número de colaboradores, horas praticadas, setores afetados).
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.