Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)
Este artigo define o que é trabalho a tempo parcial em Portugal. Trata-se de um contrato onde o trabalhador labora um número de horas semanal inferior ao praticado por um trabalhador a tempo completo numa situação comparável. O tempo parcial pode ser distribuído de várias formas: alguns dias por semana, por mês ou até por ano, conforme acordado entre as partes. A lei estabelece como comparar trabalhadores a tempo parcial com trabalhadores a tempo completo: devem realizar o mesmo trabalho, preferencialmente no mesmo estabelecimento ou noutro da mesma empresa, considerando antiguidade e qualificação. Se não existir comparação possível, recorre-se a acordos colectivos ou à lei. Os acordos colectivos podem ainda estabelecer percentagens máximas ou critérios adicionais de comparação.
Uma empresa contrata uma funcionária para 20 horas por semana, enquanto as outras funcionárias de limpeza trabalham 40 horas. É trabalho a tempo parcial. O salário, férias e outros direitos são calculados proporcionalmente às 20 horas, usando como referência as funcionárias a tempo completo do mesmo estabelecimento.
Uma loja contrata um vendedor que trabalha apenas terça, quarta e quinta, totalizando 24 horas semanais, enquanto vendedores a tempo completo trabalham 35 horas. É tempo parcial. A distribuição específica (quais os dias) deve constar do acordo entre empregador e trabalhador.
Uma empresa contrata um técnico informático para projectos pontuais, com horas que variam conforme as semanas (algumas semanas 15 horas, outras 25). Calcula-se a média mensal ou anual. Se essa média for inferior ao período normal de um técnico a tempo completo, é considerado a tempo parcial.
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