Livro IParte geralTítulo II · Contrato de trabalhoCapítulo I · Disposições geraisSecção IX · Modalidades de contrato de trabalhoSubsecção I · Contrato a termo resolutivo

Artigo 141.ºForma e conteúdo de contrato de trabalho a termo

Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as regras obrigatórias para celebrar um contrato de trabalho a termo (ou seja, com duração limitada). O contrato deve ser sempre por escrito e conter informações essenciais: quem são as partes, qual o trabalho e quanto se ganha, onde e quando se trabalha, e, crucialmente, quando termina ou quanto tempo durará. O que distingue um contrato a termo de outro é a necessidade de indicar claramente por que motivo é a termo — não chega dizer que é para 6 meses; é preciso explicar os factos concretos que justificam essa limitação temporal (por exemplo, substituição de trabalhador em licença, aumento sazonal de trabalho). A lei considera muito grave a omissão desta justificação, aplicando multas significativas ao empregador.

Quando se aplica — exemplos práticos

Contrato para substituição de trabalhador em licença de maternidade

Uma empresa contrata uma pessoa por escrito para substituir a recepcionista que vai estar em licença de maternidade durante 4 meses. O contrato deve indicar expressamente: o período de trabalho (1 de Março a 1 de Julho), a retribuição, o motivo da duração limitada (substituição durante licença de maternidade da trabalhadora X) e os factos concretos (datas da licença concedida).

Contrato para período de maior volume de trabalho

Uma loja de retalho contrata três vendedoras para a época natalícia, de 15 de Novembro a 31 de Dezembro. O contrato escrito deve especificar: período exacto, retribuição, que se trata de contrato a termo certo por razões sazonais, e mencionar que o aumento de procura ocorre especificamente nesta altura do ano.

Omissão da justificação do termo (violação grave)

Um empregador celebra um contrato escrito por 3 meses, mas não menciona qualquer motivo justificativo. Isto constitui contra-ordenação grave e o empregador pode ser multado, mesmo que o contrato esteja por escrito. A simples indicação do período não basta; a razão é obrigatória.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - O contrato de trabalho a termo está sujeito a forma escrita e deve conter: a) Identificação, assinaturas e domicílio ou sede das partes; b) Actividade do trabalhador e correspondente retribuição; c) Local e período normal de trabalho; d) Data de início do trabalho; e) Indicação do termo estipulado, ou da duração previsível do contrato, e do respetivo motivo justificativo, consoante se trate, respetivamente, de contrato a termo certo ou incerto; f) Datas de celebração do contrato e, sendo a termo certo, da respectiva cessação. 2 - Na falta da referência exigida pela alínea d) do número anterior, considera-se que o contrato tem início na data da sua celebração. 3 - Para efeitos da alínea e) do n.º 1, a indicação do motivo justificativo do termo deve ser feita com menção expressa dos factos que o integram, devendo estabelecer-se a relação entre a justificação invocada e o termo estipulado. 4 - Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto na alínea e) do n.º 1 ou no n.º 3.
169 palavras · ID 1047A0141
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