Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)
Este artigo estabelece as regras obrigatórias para celebrar um contrato de trabalho a termo (ou seja, com duração limitada). O contrato deve ser sempre por escrito e conter informações essenciais: quem são as partes, qual o trabalho e quanto se ganha, onde e quando se trabalha, e, crucialmente, quando termina ou quanto tempo durará. O que distingue um contrato a termo de outro é a necessidade de indicar claramente por que motivo é a termo — não chega dizer que é para 6 meses; é preciso explicar os factos concretos que justificam essa limitação temporal (por exemplo, substituição de trabalhador em licença, aumento sazonal de trabalho). A lei considera muito grave a omissão desta justificação, aplicando multas significativas ao empregador.
Uma empresa contrata uma pessoa por escrito para substituir a recepcionista que vai estar em licença de maternidade durante 4 meses. O contrato deve indicar expressamente: o período de trabalho (1 de Março a 1 de Julho), a retribuição, o motivo da duração limitada (substituição durante licença de maternidade da trabalhadora X) e os factos concretos (datas da licença concedida).
Uma loja de retalho contrata três vendedoras para a época natalícia, de 15 de Novembro a 31 de Dezembro. O contrato escrito deve especificar: período exacto, retribuição, que se trata de contrato a termo certo por razões sazonais, e mencionar que o aumento de procura ocorre especificamente nesta altura do ano.
Um empregador celebra um contrato escrito por 3 meses, mas não menciona qualquer motivo justificativo. Isto constitui contra-ordenação grave e o empregador pode ser multado, mesmo que o contrato esteja por escrito. A simples indicação do período não basta; a razão é obrigatória.
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