Livro IParte geralTítulo II · Contrato de trabalhoCapítulo I · Disposições geraisSecção IX · Modalidades de contrato de trabalhoSubsecção I · Contrato a termo resolutivo

Artigo 139.ºRegime do termo resolutivo

Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece que as regras sobre contratos de trabalho a termo resolutivo são obrigatórias e não podem ser alteradas por acordos coletivos entre sindicatos e empresas. Ou seja, mesmo que patrões e sindicatos tentem negociar em conjunto para mudar estas regras, não podem fazê-lo. As exceções são apenas dois artigos específicos: o número 2 do artigo 140.º e o artigo 145.º, que podem ser flexibilizados através de instrumentos de regulamentação coletiva. O objetivo é proteger os trabalhadores com contratos a termo, garantindo que têm direitos mínimos que ninguém pode retirar, independentemente de negociações coletivas. Isto significa que os direitos fundamentais dos trabalhadores a termo não podem ser reduzidos por acordo entre patrões e sindicatos.

Quando se aplica — exemplos práticos

Tentativa de acordo coletivo para alterar prazo máximo de contrato a termo

Uma associação patronal e um sindicato tentam acordar que contratos a termo possam durar mais de 3 anos consecutivos. Este acordo é nulo porque viola o artigo 139.º. As regras sobre duração máxima de termos resolutivos são intocáveis pela negociação coletiva e vinculam todas as empresas abrangidas.

Negociação sobre renovação de contratos a termo

Uma empresa e o sindicato negociam para reduzir proteções contra renovações sucessivas de contratos a termo. Este acordo também é inválido. O regime de term resolutivo é protegido legalmente e não pode ser enfraquecido por acordo coletivo, salvaguardando o trabalhador.

Acordo coletivo que segue as exceções do artigo

Sindicato e patrões negoceiam sobre matérias previstas no artigo 140.º (n.º 2) ou artigo 145.º. Estes acordos são válidos porque a lei expressamente permite flexibilização nestas áreas específicas, constituindo as únicas exceções ao princípio geral.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
O regime do contrato de trabalho a termo resolutivo, constante da presente subsecção, não pode ser afastado por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, com exceção do n.º 2 do artigo seguinte e do artigo 145.º
36 palavras · ID 1047A0139

Artigos referenciados

Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 139.º (Regime do termo resolutivo)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.