Livro IParte geralTítulo II · Contrato de trabalhoCapítulo I · Disposições geraisSecção VIII · Cláusulas acessóriasSubsecção I · Condição e termo

Artigo 135.ºCondição ou termo suspensivo

Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo permite que um contrato de trabalho inclua condições ou termos suspensivos, desde que estejam escritos. Uma condição suspensiva é um acontecimento futuro e incerto que, se ocorrer, faz nascer direitos e obrigações do contrato. Um termo suspensivo é um acontecimento futuro e certo que marca o início da vigência do contrato. Por exemplo, pode-se contratar alguém condicionando o início do trabalho à aprovação numa prova médica ou ao resultado de um exame. O artigo refere que estas cláusulas devem cumprir as regras gerais do direito civil português. Esta possibilidade oferece flexibilidade às partes, permitindo adiar o início dos efeitos do contrato até que certas situações se confirmem, protegendo ambas as partes enquanto algumas questões importantes não forem resolvidas.

Quando se aplica — exemplos práticos

Contratação condicionada a exame médico

Uma empresa contrata um trabalhador para obra pesada com a condição suspensiva de aprovação em exame médico ocupacional. O contrato está assinado, mas os direitos e obrigações apenas começam quando o exame confirma que o candidato tem aptidão para a função. Se reprovar, o contrato não entra em vigor.

Termo suspensivo para data de início

Um trabalhador assina contrato em dezembro para iniciar funções em janeiro, com termo suspensivo fixado para 1 de janeiro. Ambas as partes sabem exatamente quando o vínculo fica ativo. Não há incerteza; apenas se aguarda uma data certa para o contrato produzir efeitos.

Contratação sujeita a autorização administrativa

Um estrangeiro é contratado com condição suspensiva de obtenção de autorização de residência. O contrato existe, mas permanece ineficaz enquanto a autorização não for concedida. Se for negada, o contrato nunca produz efeitos jurídicos.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Ao contrato de trabalho pode ser aposta, por escrito, condição ou termo suspensivo, nos termos gerais.
16 palavras · ID 1047A0135
Assistente jurídico TOGA

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