Livro IParte geralTítulo II · Contrato de trabalhoCapítulo I · Disposições geraisSecção VIII · Cláusulas acessóriasSubsecção I · Condição e termo

Artigo 135.ºCondição ou termo suspensivo

Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Ao contrato de trabalho pode ser aposta, por escrito, condição ou termo suspensivo, nos termos gerais.
16 palavras · ID 1047A0135
Assistente jurídico TOGA

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