Livro IParte geralTítulo II · Contrato de trabalhoCapítulo I · Disposições geraisSecção VII · Direitos, deveres e garantias das partesSubsecção II · Formação profissional

Artigo 134.ºEfeito da cessação do contrato de trabalho no direito a formação

Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo protege o direito do trabalhador à formação profissional, mesmo quando o contrato chega ao fim. Estabelece que, se a empresa não proporcionou ao trabalhador o número mínimo obrigatório de horas de formação durante o ano, ou se o trabalhador tinha créditos de horas para formação por usar, tem direito a receber a compensação financeira correspondente a essas horas não utilizadas. Em termos práticos, significa que a empresa não pode simplesmente "perder" com a cessação do contrato as horas de formação que legalmente deveria ter garantido. O trabalhador recebe em dinheiro o equivalente às horas de formação que ficaram por realizar ou pelos créditos que tinha acumulado. Esta disposição garante que a formação não é um direito que desaparece quando termina o vínculo laboral.

Quando se aplica — exemplos práticos

Trabalhador despedido sem formação recebida

Um trabalhador é despedido no mês de Outubro. Durante todo o ano, a empresa nunca lhe proporcionou as 35 horas obrigatórias de formação. À cessação do contrato, o trabalhador tem direito a receber a retribuição correspondente a essas 35 horas, como se as tivesse trabalhado.

Créditos de formação acumulados não utilizados

Uma empresa usa um sistema de banco de horas para formação. Um trabalhador acumula 15 horas de formação em crédito durante o ano mas, após demissão, não as utilizou. Tem direito a receber compensação financeira pelas 15 horas de crédito que tinha à data de saída.

Rescisão de contrato com formação parcialmente realizada

Uma trabalhadora deveria ter 40 horas de formação anuais. Quando sai da empresa, apenas completou 20 horas. A empresa deve compensar as 20 horas restantes em valor monetário baseado na sua retribuição.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Cessando o contrato de trabalho, o trabalhador tem direito a receber a retribuição correspondente ao número mínimo anual de horas de formação que não lhe tenha sido proporcionado, ou ao crédito de horas para formação de que seja titular à data da cessação.
43 palavras · ID 1047A0134
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 134.º (Efeito da cessação do contrato de trabalho no direito a formação)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.