Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)
Este artigo estabelece as regras de fiscalização quando uma sociedade comercial decide aumentar o seu capital social incorporando reservas — ou seja, quando transforma valores que a empresa guardou em capital próprio. A lei exige que o pedido de registo seja acompanhado do balanço que justificou essa decisão, a menos que esse documento já esteja guardado na conservatória. Além disso, os responsáveis pela administração da empresa e, se existir, o órgão de fiscalização devem confirmar por escrito que não sabem de nenhuma situação que tenha prejudicado o valor da empresa entre a data do balanço e o momento da deliberação — como perdas, dividas ou deterioração de activos. Esta declaração garante que o aumento de capital é legítimo e que a empresa realmente tem as reservas que diz ter.
Uma sociedade com balanço de 31 de Dezembro deposita-o na conservatória em Janeiro. Em Março, a assembleia decide incorporar reservas para aumentar capital. O pedido de registo não precisa de novo balanço — utiliza-se o já depositado. O administrador apenas declara que nada de prejudicial ocorreu entre Janeiro e Março.
Uma empresa quer aumentar capital usando as reservas, mas o balanço que sustenta essa decisão ainda não foi depositado. Neste caso, deve acompanhar o pedido de registo. O administrador e o fiscal (se existir) confirmar que a situação patrimonial não piorou até à data da deliberação.
O balanço mostra reservas de 100 mil euros. Semanas depois, a empresa sofre uma perda importante por acidente. O administrador declara este facto na sua confirmação escrita. Pode afectar a viabilidade do aumento ou exigir informações adicionais da conservatória.
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