Parte geralCapítulo VIII · Alterações do contratoSecção II · Aumento do capital

Artigo 93.ºFiscalização

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as regras de fiscalização quando uma sociedade comercial decide aumentar o seu capital social incorporando reservas — ou seja, quando transforma valores que a empresa guardou em capital próprio. A lei exige que o pedido de registo seja acompanhado do balanço que justificou essa decisão, a menos que esse documento já esteja guardado na conservatória. Além disso, os responsáveis pela administração da empresa e, se existir, o órgão de fiscalização devem confirmar por escrito que não sabem de nenhuma situação que tenha prejudicado o valor da empresa entre a data do balanço e o momento da deliberação — como perdas, dividas ou deterioração de activos. Esta declaração garante que o aumento de capital é legítimo e que a empresa realmente tem as reservas que diz ter.

Quando se aplica — exemplos práticos

Empresa com balanço recente

Uma sociedade com balanço de 31 de Dezembro deposita-o na conservatória em Janeiro. Em Março, a assembleia decide incorporar reservas para aumentar capital. O pedido de registo não precisa de novo balanço — utiliza-se o já depositado. O administrador apenas declara que nada de prejudicial ocorreu entre Janeiro e Março.

Balanço não depositado na conservatória

Uma empresa quer aumentar capital usando as reservas, mas o balanço que sustenta essa decisão ainda não foi depositado. Neste caso, deve acompanhar o pedido de registo. O administrador e o fiscal (se existir) confirmar que a situação patrimonial não piorou até à data da deliberação.

Situação de deterioração patrimonial

O balanço mostra reservas de 100 mil euros. Semanas depois, a empresa sofre uma perda importante por acidente. O administrador declara este facto na sua confirmação escrita. Pode afectar a viabilidade do aumento ou exigir informações adicionais da conservatória.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - O pedido de registo de aumento do capital por incorporação de reservas deve ser acompanhado do balanço que serviu de base à deliberação, caso este não se encontre já depositado na conservatória. 2 - O órgão de administração e, quando deva existir, o órgão de fiscalização devem declarar por escrito não ter conhecimento de que, no período compreendido entre o dia a que se reporta o balanço que serviu de base à deliberação e a data em que esta foi tomada, haja ocorrido diminuição patrimonial que obste ao aumento de capital.
93 palavras · ID 524A0093
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 93.º (Fiscalização)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.