Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)
Este artigo estabelece as regras sobre o que deve constar no aviso de convocação de uma assembleia geral quando a empresa pretende reduzir o seu capital social. A empresa é obrigada a informar claramente os sócios ou accionistas sobre três aspectos essenciais: porque vai reduzir o capital (se é para cobrir perdas, eliminar capital a mais, ou outra razão específica); como vai fazer isso (diminuindo o valor de cada participação, agrupando participações, ou extinguindo algumas); e, caso a redução não afecte todos os sócios por igual, quais são as participações atingidas. Estas informações permitem que os sócios possam tomar uma decisão informada quando votam. O artigo deixa claro que estas obrigações não se aplicam em situações de resolução bancária ou quando a empresa está envolvida em processos de reestruturação (como insolvência ou recuperação).
Uma empresa tem prejuízos de vários anos. O aviso de convocação deve explicar que a redução se destina a cobrir esses prejuízos e indicar se todas as acções/quotas perdem valor ou apenas algumas. Os sócios sabem exactamente qual é a situação financeira e o impacto no seu investimento.
Uma sociedade decide reduzir capital mediante o reagrupamento de quotas, afectando apenas alguns sócios. O aviso deve especificar quem é afectado e como (por exemplo, cada 10 quotas antigas tornam-se 1 quota nova). Sócios minoritários sabem se saem prejudicados.
Durante um processo de insolvência, o administrador de insolvência não precisa de convocar assembleia com todos estes requisitos formais para reduzir capital. As regras simplificam-se porque o processo já está protegido por outras garantias legais no Código da Insolvência.
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