Parte geralCapítulo IV · Deliberações dos sócios

Artigo 61.ºEficácia do caso julgado

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece a força vinculativa das decisões dos tribunais sobre deliberações sociais. Quando um juiz declara que uma deliberação (decisão tomada numa assembleia de sócios) é nula ou deve ser anulada, essa sentença vale para todos — sócios, administradores e a sociedade, independentemente de terem participado no processo. Ninguém pode alegar ignorância ou estar "fora" da decisão. Contudo, o artigo protege terceiros que, de boa-fé e sem conhecimento do problema, realizaram negócios baseados nessa deliberação (por exemplo, compraram bens ou celebraram contratos). Estes terceiros mantêm os seus direitos. Mas se sabiam ou deveriam saber que a deliberação era problemática, perdem essa proteção e podem ser obrigados a desfazer os negócios.

Quando se aplica — exemplos práticos

Alteração do contrato social com vício de legitimidade

A assembleia aprova mudança dos poderes do administrador. Um sócio ausente impugna a decisão e o tribunal anula-a. A anulação aplica-se a todos, mesmo quem votou a favor. Porém, se a sociedade já celebrou um contrato com um fornecedor que confiava na representação do administrador, esse fornecedor mantém direitos se agiu de boa-fé.

Distribuição de dividendos não autorizada

Deliberação aprova dividendo que a lei proíbe. Um sócio contesta judicialmente e ganha. O tribunal anula a deliberação. Todos os sócios devem devolver os dividendos recebidos. Se um terceiro recebeu pagamento em nome da sociedade acreditando que era válido, pode invocar boa-fé se provar desconhecimento do vício.

Venda de património com falta de quórum

Assembleia vende um imóvel sem quórum válido. Após sentença anulatória, a venda é nula erga omnes. O comprador terceiro perde a proteção se soubia que a deliberação era ilegal ou se sinais claros o indicavam.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - A sentença que declarar nula ou anular uma deliberação é eficaz contra e a favor de todos os sócios e órgãos da sociedade, mesmo que não tenham sido parte ou não tenham intervindo na acção. 2 - A declaração de nulidade ou a anulação não prejudica os direitos adquiridos de boa-fé por terceiros, com fundamento em actos praticados em execução da deliberação; o conhecimento da nulidade ou da anulabilidade exclui a boa-fé.
74 palavras · ID 524A0061
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 61.º (Eficácia do caso julgado)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.