Parte geralTítulo VIII · Disposições finais e transitórias

Artigo 537.ºDistribuição antecipada de lucros

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Na aplicação do artigo 297.º às sociedades constituídas antes da entrada em vigor deste diploma é dispensada a autorização pelo contrato de sociedade. Aditado pelo seguinte diploma: Decreto-Lei n.º 184/87, de 21 de Abril
34 palavras · ID 524A0537

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