Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)
Este artigo permite que as sociedades anónimas distribuam adiantamentos sobre os lucros aos accionistas durante o ano, antes de encerrar o exercício contabilístico. É uma forma de os accionistas receberem parte dos ganhos mais cedo. No entanto, existem regras estritas: o conselho de administração, com aprovação do conselho fiscal ou órgão equivalente, deve decidir com base num balanço intercalar certificado que comprove a existência de fundos disponíveis. Só é permitido um adiantamento por ano, obrigatoriamente na segunda metade do exercício, e o montante não pode ultrapassar metade do que seria distribuível. Se a sociedade alterar os seus estatutos para autorizar isto, o primeiro adiantamento só acontece no ano seguinte.
Uma sociedade anónima com lucros significativos em Julho resolve distribuir um adiantamento aos accionistas. O conselho de administração apresenta um balanço intercalar de Junho, certificado pelo revisor oficial de contas, comprovando a disponibilidade. Aprova-se a distribuição de metade do que seria distribuível. Os accionistas recebem o adiantamento antes de Dezembro.
Um accionista pede ao conselho de administração para fazer um adiantamento em Março. O pedido é recusado porque o artigo 297.º determina que adiantamentos só são permitidos na segunda metade do exercício (após Junho). O accionista terá de aguardar até essa altura.
Uma assembleia geral aprova alteração dos estatutos para autorizar adiantamentos sobre lucros. Embora aprovado agora, o primeiro adiantamento só poderá ser efectuado no exercício seguinte. No presente exercício, esta possibilidade ainda não é permitida.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.