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Artigo 298.ºValor de emissão das acções

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece regras sobre o preço mínimo ao qual uma sociedade anónima pode vender as suas acções. A regra fundamental é que as acções não podem ser emitidas abaixo do valor que têm (chamado «par» se tiverem valor nominal, ou «valor de emissão» se não tiverem). Isto protege os accionistas existentes, evitando que a empresa dilua o valor das suas participações ao vender acções muito baratas. Contudo, existe uma excepção: é permitido descontar do preço as despesas com a colocação firme da emissão, ou seja, os custos pagos a instituições de crédito para colocar as acções no mercado. Se uma sociedade emitir acções sem valor nominal a um preço inferior ao das acções anteriores, o conselho de administração tem obrigação de explicar as razões dessa decisão e os efeitos financeiros para os accionistas já existentes. Esta transparência garante que as decisões sobre preços de acções são justificadas e conhecidas pelos interessados.

Quando se aplica — exemplos práticos

Emissão inicial de acções com preço mínimo

Uma empresa decide emitir 10 000 acções com valor nominal de 10 euros. Não pode vendê-las a 9 euros; o preço mínimo é 10 euros. Pode descontar custos de intermediação se os tiver pago a um banco, mas não pode, de modo nenhum, emitir abaixo do valor nominal da acção.

Redução posterior de preço com explicação obrigatória

Uma empresa sem valor nominal emitiu anteriormente acções a 15 euros. Agora quer emitir novas acções a 12 euros. Está permitido, mas o conselho de administração deve redigir um relatório explicando por que reduz o preço e como isto afecta os accionistas antigos, incluindo possível diluição de valor.

Desconto de despesas de colocação firme

Uma empresa emite acções a 20 euros, mas pagou 2 euros por acção a um banco para garantir a venda. Pode oferecer as acções ao preço de 20 euros menos 2 euros de despesas, ou seja, 18 euros. Esta é a única excepção permitida à regra do preço mínimo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - É proibida a emissão de acções abaixo do par ou, no caso de acções sem valor nominal, abaixo do seu valor de emissão. 2 - O disposto no número anterior não impede que no valor de uma emissão de acções sejam descontadas as despesas de colocação firme por uma instituição de crédito ou outra equiparada por lei para esse efeito. 3 - Se a emissão de acções sem valor nominal for realizada a um valor de emissão inferior ao valor de emissão de acções anteriormente emitidas, deve o conselho de administração elaborar um relatório sobre o valor fixado e sobre as consequências financeiras da emissão para os accionistas.
110 palavras · ID 524A0298
Assistente jurídico TOGA

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