Parte geralTítulo IV · Sociedades anónimasCapítulo II · Obrigações e direitos dos accionistasSecção IV · Direito aos lucros

Artigo 296.ºUtilização da reserva legal

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as únicas situações em que a reserva legal de uma sociedade anónima pode ser utilizada. A reserva legal é um fundo obrigatório que a empresa deve constituir anualmente com parte dos seus lucros, funcionando como um colchão de segurança. O artigo determina que este fundo protegido só pode ser «gasto» em três circunstâncias específicas: para cobrir prejuízos do exercício actual quando não há outras reservas disponíveis; para cobrir prejuízos de anos anteriores que não possam ser cobertos pelos lucros actuais ou outras reservas; ou para aumentar o capital social da empresa. Isto significa que a reserva legal não pode ser livremente distribuída aos accionistas como dividendos, nem utilizada para despesas operacionais normais. O objectivo é manter a solidez financeira da empresa e proteger credores.

Quando se aplica — exemplos práticos

Empresa com prejuízo e cobertura insuficiente

Uma fábrica tem prejuízo de 50.000€ num exercício. Possui outras reservas de 30.000€ e reserva legal de 20.000€. Pode utilizar as outras reservas para cobrir 30.000€ do prejuízo e depois usar a reserva legal para os restantes 20.000€, cumprindo a alínea a).

Prejuízos acumulados de anos anteriores

Uma empresa tem prejuízos transitados de 80.000€ de anos anteriores e lucro actual de 50.000€. O lucro cobre apenas parte. Pode utilizar a reserva legal para cobrir o restante dos prejuízos antigos, conforme a alínea b).

Incorporação de reserva no capital

Uma sociedade decide aumentar formalmente o seu capital social de 100.000€ para 120.000€. Pode incorporar a reserva legal nesta operação, convertendo o fundo protegido em capital, sem necessidade de entrada de novo dinheiro pelos accionistas.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
A reserva legal só pode ser utilizada: a) Para cobrir a parte do prejuízo acusado no balanço do exercício que não possa ser coberto pela utilização de outras reservas; b) Para cobrir a parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberto pelo lucro do exercício nem pela utilização de outras reservas; c) Para incorporação no capital.
60 palavras · ID 524A0296
Assistente jurídico TOGA

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