Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)
Este artigo estabelece as únicas situações em que a reserva legal de uma sociedade anónima pode ser utilizada. A reserva legal é um fundo obrigatório que a empresa deve constituir anualmente com parte dos seus lucros, funcionando como um colchão de segurança. O artigo determina que este fundo protegido só pode ser «gasto» em três circunstâncias específicas: para cobrir prejuízos do exercício actual quando não há outras reservas disponíveis; para cobrir prejuízos de anos anteriores que não possam ser cobertos pelos lucros actuais ou outras reservas; ou para aumentar o capital social da empresa. Isto significa que a reserva legal não pode ser livremente distribuída aos accionistas como dividendos, nem utilizada para despesas operacionais normais. O objectivo é manter a solidez financeira da empresa e proteger credores.
Uma fábrica tem prejuízo de 50.000€ num exercício. Possui outras reservas de 30.000€ e reserva legal de 20.000€. Pode utilizar as outras reservas para cobrir 30.000€ do prejuízo e depois usar a reserva legal para os restantes 20.000€, cumprindo a alínea a).
Uma empresa tem prejuízos transitados de 80.000€ de anos anteriores e lucro actual de 50.000€. O lucro cobre apenas parte. Pode utilizar a reserva legal para cobrir o restante dos prejuízos antigos, conforme a alínea b).
Uma sociedade decide aumentar formalmente o seu capital social de 100.000€ para 120.000€. Pode incorporar a reserva legal nesta operação, convertendo o fundo protegido em capital, sem necessidade de entrada de novo dinheiro pelos accionistas.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.