Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)
Este artigo estabelece punições para quem convoca assembleias de sócios, acionistas ou obrigacionistas com informações falsas ou enganosas. Aplica-se aos administradores ou delegados responsáveis pela convocação. O crime ocorre quando a convocatória contém dados contrários à verdade ou omite deliberadamente informações importantes que obrigações legais ou contratuais exigem, podendo enganar os participantes. A pena base é prisão até um ano ou multa. Se a intenção for causar dano específico à sociedade ou a algum sócio, a pena aumenta para prisão até dois anos ou multa. O objetivo é proteger os sócios de serem manipulados através de convocatórias enganosas, garantindo que as assembleias funcionam com transparência e honestidade.
Um administrador convida os sócios para assembleia, mas omite deliberadamente que será votada a dissolução da sociedade. A lei exigia que isto constasse da convocatória. Os sócios comparecem sem saber a verdadeira gravidade da reunião. Isto é punível porque a informação incompleta e maliciosa induziu conclusões erróneas.
A convocatória anuncia um ponto como 'aprovação de contas' quando na realidade será votado o aumento de capital significativo com emissão de novas ações. Os sócios comparecem sem preparação adequada. Isto configura informação contrária à verdade e é punível como convocatória enganosa.
Um administrador convida sócios para assembleia com data e hora erradas, propositalmente, para que determinado sócio rival não compare e não obtenha informações críticas. Esta ação enganosa com dolo de prejudicar é punida com pena até 2 anos de prisão ou multa.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.