Parte geralTítulo VII · Disposições penais

Artigo 519.ºInformações falsas

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo pune pessoas que, obrigadas por lei a fornecer informações sobre a vida de uma sociedade comercial, prestam dados falsos ou enganosos. Aplica-se a gestores, administradores e outros que têm o dever legal de informar sócios ou terceiros. A punição vai desde multa até 2 anos de prisão para informações simplesmente falsas ou intencionalmente incompletas. Se houver intenção de prejudicar alguém (um sócio ou a própria sociedade), a pena aumenta até 2 anos e 6 meses. Se o dano causado for grave e previsível, a pena chega aos 3 anos de prisão. Existe uma exceção: se a informação incompleta resultar de compreensão errónea genuína e não de negligência, o juiz pode reduzir ou perdoar a pena.

Quando se aplica — exemplos práticos

Gestor que oculta prejuízos numa assembleia

Um administrador, na assembleia de sócios, apresenta contas que omitem deliberadamente perdas significativas, levando sócios a aprovar distribuição de lucros inexistentes. É punível por prestar informações incompletas e maliciosas que induzem em erro sobre a real situação financeira da empresa.

Diretor que inventa números de vendas

O diretor de uma sociedade, questionado por um sócio sobre desempenho trimestral, afirma mentiras sobre volumes de negócios para manter a sua posição. A falsidade deliberada sobre factos da vida da sociedade é crime, punível com prisão ou multa.

Erro genuíno em relatório de gestão

Um administrador sincero comete erro na contabilização de certas despesas por má interpretação das normas, apresentando informações incompletas. Se não houver negligência grave e o facto não causou dano material, o juiz pode reduzir significativamente a pena ou prescindir dela.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Aquele que, estando nos termos do presente Código obrigado a prestar a outrem informações sobre matéria da vida da sociedade, as der contrárias à verdade, é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa. 2 - Com a mesma pena será punido aquele que, nas circunstâncias descritas no número anterior, prestar maliciosamente informações incompletas e que possam induzir os destinatários a conclusões erróneas de efeito idêntico ou semelhante ao que teriam informações falsas sobre o mesmo objecto. 3 - Se o facto for praticado com intenção de causar dano, material ou moral, a algum sócio que não tenha conscientemente concorrido para o mesmo facto, ou à sociedade, a pena é de prisão até 2 anos e 6 meses ou pena de multa. 4 - Se for causado dano grave, material ou moral, e que o autor pudesse prever, a algum sócio que não tenha concorrido conscientemente para o facto, à sociedade ou a terceiro, a pena é de prisão até 3 anos ou pena de multa. 5 - Se, no caso do n.º 2, o facto for praticado por motivo ponderoso, e que não indicie falta de zelo na defesa dos direitos e dos interesses legítimos da sociedade e dos sócios, mas apenas compreensão errónea do objeto desses direitos e interesses, o juiz pode atenuar especialmente a pena ou dispensar dela.
228 palavras · ID 524A0519
Assistente jurídico TOGA

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