Parte geralTítulo VI · Sociedades coligadasCapítulo III · Sociedades em relação de grupoSecção III · Contrato de subordinação

Artigo 501.ºResponsabilidade para com os credores da sociedade subordinada

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - A sociedade directora é responsável pelas obrigações da sociedade subordinada, constituídas antes ou depois da celebração do contrato de subordinação, até ao termo deste. 2 - A responsabilidade da sociedade directora não pode ser exigida antes de decorridos 30 dias sobre a constituição em mora da sociedade subordinada. 3 - Não pode mover-se execução contra a sociedade directora com base em título exequível contra a sociedade subordinada.
69 palavras · ID 524A0501
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