Parte geralCapítulo III · Contrato de sociedadeSecção III · Regime da sociedade antes do registo. Invalidade do contrato

Artigo 50.ºSatisfação por outra via do interesse do demandante

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo oferece uma alternativa aos processos judiciais tradicionais quando existem disputas sobre direitos dos sócios ou validade do contrato de sociedade. Em vez de a ação prosseguir até à condenação, a própria sociedade ou um dos sócios pode apresentar ao tribunal medidas alternativas que resolvam o conflito de forma diferente. Essas medidas devem ser aprovadas previamente pelos sócios (exceto o demandante), seguindo os procedimentos normais da sociedade. O juiz analisa se a solução proposta é justa e equilibrada, tendo em conta as circunstâncias do caso. Se considerar que resolve adequadamente o conflito entre as partes, o tribunal homologa (aprova) essa solução, evitando assim uma sentença condenatória tradicional. É um mecanismo de resolução alternativa de conflitos, mais flexível e negociado.

Quando se aplica — exemplos práticos

Exclusão de sócio com compensação alternativa

Um sócio reivindica judicialmente a sua exclusão por má conduta. Os restantes sócios, em assembleia, propõem-lhe uma compensação em dinheiro acrescida de transferência de quotas a outro investidor, em vez de exclusão formal. O tribunal, convencido de que isto resolve justamente o interesse do demandante, homologa esta medida sem prosseguir a condenação.

Disputa sobre validade do contrato e reestruturação

Um sócio contesta a validade do contrato da sociedade. A sociedade propõe ao tribunal redefinir os direitos de voto, reajustar as participações e reformular cláusulas polémicas. Se o tribunal considerar esta renegociação justa e equilibrada, homologa-a, resolvendo a disputa sem anular o contrato.

Direito de preferência não respeitado e solução negociada

Um sócio alega que o seu direito de preferência na compra de quotas foi violado. A assembleia dos restantes sócios oferece-lhe oportunidade de adquirir as quotas em questão a preço justo. O tribunal, vendo que isto satisfaz o interesse lesado, homologa esta solução alternativa à condenação.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Proposta acção para fazer valer o direito conferido pelos artigos 45.º, 46.º e 48.º, pode a sociedade ou um dos sócios requerer ao tribunal a homologação de medidas que se mostrem adequadas para satisfazer o interesse do autor, em ordem a evitar a consequência jurídica a que a acção se dirige. 2 - Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, as medidas propostas devem ser previamente aprovadas pelos sócios; a respectiva deliberação, na qual não intervirá o autor, deve obedecer aos requisitos exigidos, na sociedade em causa, pela natureza das medidas propostas. 3 - O tribunal homologa a solução que se oferecer em alternativa, se se convencer de que ela constitui, dadas as circunstâncias, uma justa composição dos interesses em conflito.
123 palavras · ID 524A0050
Assistente jurídico TOGA

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