Parte geralTítulo V · Sociedades em comanditaCapítulo III · Sociedades em comandita por acções

Artigo 480.ºDireito de fiscalização e de informação

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Os sócios comanditados possuem sempre o direito de fiscalização atribuído a sócios de sociedades em nome colectivo.
17 palavras · ID 524A0480
Assistente jurídico TOGA

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