Parte geralTítulo V · Sociedades em comanditaCapítulo III · Sociedades em comandita por acções

Artigo 480.ºDireito de fiscalização e de informação

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo garante que os sócios comanditados de uma sociedade em comandita por acções têm direito de fiscalização equivalente ao dos sócios de uma sociedade em nome colectivo. Em termos práticos, isto significa que estes sócios podem examinar os livros e registos da empresa, requerer informações sobre a situação financeira e operacional, e participar ativamente na supervisão da gestão. O direito de fiscalização é um mecanismo de proteção importante, pois permite aos sócios comanditados acompanhar a administração da sociedade e garantir que os seus interesses são respeitados. Ao contrário dos sócios comanditários, que têm responsabilidade limitada ao capital investido mas participação restrita na fiscalização, os sócios comanditados mantêm direitos de controlo mais amplos sobre as operações da empresa, equilibrando assim a sua responsabilidade ilimitada perante terceiros.

Quando se aplica — exemplos práticos

Acesso aos registos contabilísticos

Um sócio comanditado pode solicitar para consultar os livros de contas, faturas, contratos e relatórios financeiros da sociedade. A empresa é obrigada a permitir este acesso e fornecer esclarecimentos sobre as transações efectuadas, garantindo transparência na gestão dos recursos.

Pedido de informações sobre decisões de gestão

Se o sócio comanditado desconfia que houve gastos irregulares ou decisões prejudiciais, pode questionar os administradores sobre o justificativo dessas operações. Este direito permite-lhe acompanhar se a empresa está a ser gerida de forma prudente e se os seus interesses estão protegidos.

Fiscalização de conflitos de interesse

Um sócio comanditado pode verificar se algum administrador ou outro sócio está a usar a empresa para benefício pessoal em detrimento da sociedade. Este direito permite detectar e prevenir abusos ou gestão inadequada que prejudiquem o património da empresa.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Os sócios comanditados possuem sempre o direito de fiscalização atribuído a sócios de sociedades em nome colectivo.
17 palavras · ID 524A0480
Assistente jurídico TOGA

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