Parte geralTítulo V · Sociedades em comanditaCapítulo III · Sociedades em comandita por acções

Artigo 479.ºNúmero de sócios

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
A sociedade em comandita por acções não pode constituir-se com menos de cinco sócios comanditários.
15 palavras · ID 524A0479
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