Parte geralTítulo IV · Sociedades anónimasCapítulo IX · Aumento e redução do capital

Artigo 456.ºAumento do capital deliberado pelo órgão de administração

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo permite que o contrato de uma sociedade anónima autorize previamente o seu conselho de administração a aumentar o capital social, sem necessidade de novo contrato ou aprovação em assembleia geral, desde que apenas em dinheiro. O contrato deve estabelecer três coisas obrigatórias: o limite máximo de aumento permitido, o prazo para exercer esta faculdade (máximo cinco anos, ou cinco anos se nada disser), e que tipo de acções serão emitidas (ordinárias por defeito). Antes de agir, o administrador deve submeter o seu plano ao conselho fiscal ou auditoria para parecer. Se receberem parecer contrário, podem levar a divergência à assembleia geral. A própria assembleia pode renovar estes poderes quando expirem, bastando a maioria normal de alteração do contrato. O aumento segue as mesmas regras que qualquer outro aumento de capital.

Quando se aplica — exemplos práticos

Autorização prévia para crescimento futuro

Uma empresa tecnológica constitui-se com contrato que autoriza o conselho de administração a aumentar capital até 500 mil euros, durante três anos, emitindo acções ordinárias. Quando precisar de financiamento para expansão, não convoca assembleia geral — o conselho delibera e aumenta directamente, respeitando o limite e prazo contratualmente fixados.

Rejeição de parecer do conselho fiscal

O conselho de administração propõe aumentar capital em 250 mil euros, mas o conselho fiscal emite parecer desfavorável por questões de liquidez. O administrador pode desafiar esta divergência, levando a proposta à assembleia geral para decisão final pelos accionistas, usando a maioria reforçada de alteração de contrato.

Renovação de poderes expirados

Passados cinco anos, os poderes iniciais de aumentar capital expiraram. A assembleia geral, por maioria qualificada, renova este autorização por mais três anos, actualizando o limite máximo conforme a situação financeira da empresa naquele momento.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - O contrato de sociedade pode autorizar o órgão de administração a aumentar o capital, uma ou mais vezes, por entradas em dinheiro. 2 - O contrato de sociedade estabelece as condições para o exercício da competência conferida de acordo com o número anterior, devendo: a) Fixar o limite máximo do aumento; b) Fixar o prazo, não excedente a cinco anos, durante o qual aquela competência pode ser exercida, sendo que, na falta de indicação, o prazo é de cinco anos; c) Mencionar os direitos atribuídos às acções a emitir; na falta de menção, apenas é autorizada a emissão de acções ordinárias. 3 - O projecto da deliberação do órgão de administração é submetido ao conselho fiscal, à comissão de auditoria ou ao conselho geral e de supervisão, podendo o órgão de administração submeter a divergência a deliberação de assembleia geral se não for dado parecer favorável. 4 - A assembleia geral, deliberando com a maioria exigida para a alteração do contrato, pode renovar os poderes conferidos ao órgão de administração. 5 - Ao aumento do capital, deliberado pelo órgão de administração, é aplicável o disposto no artigo 88.º, com as necessárias adaptações.
194 palavras · ID 524A0456

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