Parte geralTítulo IV · Sociedades anónimasCapítulo VII · Publicidade de participações e abuso de informações

Artigo 448.ºPublicidade de participações de accionistas

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

O artigo 448.º do Código das Sociedades Comerciais encontra-se revogado, pelo que não produz qualquer efeito legal atualmente. Este artigo regulava originalmente a publicidade de participações de accionistas em sociedades anónimas, ou seja, a divulgação e transparência das participações significativas que os accionistas detinham neste tipo de sociedades. A revogação desta disposição significa que a matéria de publicidade de participações deixou de estar regulada por esta norma específica. Em Portugal, as obrigações de divulgação de participações relevantes em sociedades anónimas, particularmente em sociedades cotadas, encontram-se atualmente reguladas por legislação específica sobre mercados financeiros e valores mobiliários, nomeadamente no Código dos Valores Mobiliários e nas normas da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM). Portanto, qualquer questão relativa à publicidade de participações de accionistas deve consultar a legislação em vigor, não este artigo revogado.

Quando se aplica — exemplos práticos

Consulta sobre divulgação de participações

Um accionista que pretenda informar-se sobre obrigações de divulgação da sua participação numa sociedade anónima não pode basear-se no artigo 448.º, pois está revogado. Deve consultar o Código dos Valores Mobiliários ou as normas da CMVM, que regulam atualmente estas situações para sociedades cotadas.

Análise histórica de documentos antigos

Um investigador ou profissional jurídico que analise documentação relativa a sociedades anónimas anterior à revogação deste artigo encontrará referências ao regime anterior. Todavia, para questões atuais, deve aplicar a legislação vigente, não as disposições revogadas.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
(Revogado.)
1 palavras · ID 524A0448
Assistente jurídico TOGA

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