Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)
Este artigo obriga os administradores e membros dos órgãos de fiscalização das sociedades anónimas a divulgarem publicamente todas as suas participações em acções e obrigações da empresa, bem como qualquer transacção que façam (compra, venda, penhor, etc.). A obrigação abrange também as participações do cônjuge, filhos menores e pessoas que detenham valores em nome do administrador. As comunicações devem ser feitas por escrito dentro de 30 dias após a designação ou após cada transacção, e depois divulgadas no relatório anual da administração. O objectivo é garantir transparência e evitar conflitos de interesse. Quem faltar culposamente a esta obrigação pode ser destituído do cargo. A lei inclui contratos de promessa de compra e outros que produzam efeitos semelhantes, mesmo que ainda não concluídos, e aplica-se também a transacções em bolsa.
Um administrador adquire 1.000 acções da sociedade em bolsa. Tem 30 dias para comunicar por escrito à administração e fiscalização quantas acções detém, o número de acções compradas, a data da transacção e quanto pagou. Este facto aparecerá depois no relatório anual da administração.
A esposa de um membro do conselho de administração herda obrigações da empresa. O administrador é obrigado a comunicar esta situação em 30 dias, como se fossem suas próprias obrigações, porque a lei considera os bens do cônjuge não separado.
Um fiscal celebra um contrato promessa para comprar acções da empresa num prazo de 6 meses. Embora a compra ainda não se tenha concretizado, a lei considera este contrato como equivalente a uma aquisição e obriga à comunicação imediata dentro de 30 dias.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.