Parte geralTítulo IV · Sociedades anónimasCapítulo VI · Administração, fiscalização e secretário da sociedadeSecção V · Conselho geral e de supervisão

Artigo 438.ºSubstituição

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece o procedimento para preencher uma vaga que surja no conselho geral e de supervisão de uma sociedade anónima, quando um membro se afasta de forma definitiva (por exemplo, por renúncia ou falecimento). O processo funciona em três níveis: primeiro, é chamado um suplente seguindo a ordem da lista original apresentada à assembleia geral; se não houver suplentes disponíveis, a assembleia geral elege um novo membro; em ambos os casos, o substituto permanece em funções até ao final do mandato do conselho original, não sendo necessária uma nova eleição para todo o órgão. Este mecanismo garante continuidade na supervisão da sociedade e evita interrupções nas funções de fiscalização e controlo, mantendo a estabilidade da estrutura de governance.

Quando se aplica — exemplos práticos

Morte de um membro do conselho

Um membro do conselho geral e de supervisão falece. A empresa contacta o primeiro suplente da lista votada na assembleia anterior e convida-o a tomar posse imediatamente. Este suplente mantém o cargo até ao final do mandato original, sem necessidade de nova votação.

Renúncia sem suplentes disponíveis

Um conselheiro renuncia e já não existem suplentes na lista original (todos já foram chamados ou também saíram). A empresa convoca uma assembleia geral que elege um novo membro. Este eleito serve até ao fim do mandato do conselho, não sendo uma eleição completa do órgão.

Múltiplas ausências

Dois membros saem antes de terminar o mandato. A empresa chama os dois primeiros suplentes por ordem de lista. Se só existisse um suplente, após chamá-lo, a próxima vaga seria preenchida por eleição em assembleia geral.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Na falta definitiva de um membro do conselho geral e de supervisão, deve ser chamado um suplente, conforme a ordem por que figurem na lista submetida à assembleia geral dos accionistas. 2 - Não havendo suplentes, a substituição efectua-se por eleição da assembleia geral. 3 - As substituições efectuadas nos termos dos números antecedentes duram até ao fim do período para o qual o conselho geral e de supervisão foi eleito.
73 palavras · ID 524A0438
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