Parte geralTítulo IV · Sociedades anónimasCapítulo VI · Administração, fiscalização e secretário da sociedadeSecção V · Conselho geral e de supervisão

Artigo 437.ºIncompatibilidade entre funções de director e de membro do conselho geral e de supervisão

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece regras de incompatibilidade entre as funções de administrador e de membro do conselho geral e de supervisão numa sociedade anónima. A regra principal é que não se pode ser simultaneamente administrador e membro do órgão de supervisão na mesma empresa ou em empresas ligadas (por relação de domínio ou grupo). Existe uma excepção: o conselho de supervisão pode nomear um dos seus membros para substituir temporariamente um administrador impedido, mas por um período máximo inferior a um ano. Durante este período de substituição, essa pessoa não pode manter as suas funções no conselho de supervisão. O objectivo é garantir a independência e a qualidade da fiscalização, evitando conflitos de interesse entre quem administra e quem supervisiona.

Quando se aplica — exemplos práticos

Designação de novo membro para o conselho de supervisão

Uma empresa quer nomear como membro do conselho geral e de supervisão uma pessoa que actualmente é administrador. Não pode fazer isso, pois o artigo proíbe. Se essa pessoa deixasse o cargo de administrador antes, aí sim poderia ser designada para o conselho de supervisão.

Substituição urgente de administrador impedido

Um administrador fica doente e não pode trabalhar por vários meses. O conselho de supervisão nomeia um dos seus membros para o substituir por 10 meses. Durante este período, esse membro não pode participar nas reuniões do conselho de supervisão, apenas exercer as funções de administrador.

Incompatibilidade em grupo de empresas

Uma pessoa é administradora na empresa X, que faz parte de um grupo com a empresa Y. Não pode ser designada membro do conselho de supervisão da empresa Y, porque a proibição abrange empresas em relação de domínio ou grupo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Não pode ser designado membro do conselho geral e de supervisão quem seja administrador da sociedade ou de outra que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo. 2 - O conselho geral e de supervisão pode nomear um dos seus membros para substituir, por período inferior a um ano, um administrador temporariamente impedido. 3 - O membro do conselho geral e de supervisão nomeado para substituir um administrador, nos termos do número anterior, não pode simultaneamente exercer funções no conselho geral e de supervisão.
90 palavras · ID 524A0437
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