Parte geralTítulo IV · Sociedades anónimasCapítulo VI · Administração, fiscalização e secretário da sociedadeSecção IV · Conselho de administração executivo

Artigo 429.ºRemuneração

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece quem decide sobre o salário e outros benefícios dos administradores de uma sociedade anónima. A remuneração segue as mesmas regras gerais aplicáveis aos gerentes (artigo 399.º). A decisão sobre quanto pagar aos administradores pode ser tomada por três entidades diferentes, conforme a estrutura da empresa: o conselho geral e de supervisão (ou uma comissão de remuneração criada por este), ou a assembleia geral de accionistas (ou uma comissão nomeada pela assembleia), dependendo do que estiver definido no contrato de sociedade. Esta disposição garante transparência e clareza sobre quem tem autoridade para fixar compensações, evitando conflitos de interesse e assegurando que as decisões sobre remuneração seguem um processo formal e adequado.

Quando se aplica — exemplos práticos

Empresa com conselho geral e de supervisão

Uma grande sociedade anónima tem conselho geral e de supervisão. Este órgão, ou uma sua comissão de remuneração especializada, reúne-se anualmente para deliberar e aprovar os salários, bónus e benefícios dos administradores executivos. A decisão é documentada e comunicada aos interessados.

Decisão pela assembleia geral

O contrato de sociedade de uma empresa estipula que a remuneração dos administradores é fixada pela assembleia geral de accionistas. Nesta reunião anual, os accionistas votam sobre os valores propostos para salários e incentivos dos membros do conselho de administração.

Comissão de remuneração nomeada pela assembleia

A assembleia geral nomeia uma comissão de remuneração constituída por accionistas independentes. Esta comissão reúne regularmente para avaliar e definir os pacotes remuneratórios dos administradores, fundamentando as suas decisões em benchmarks de mercado e desempenho.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
À remuneração dos administradores aplica-se o disposto no artigo 399.º, competindo a sua fixação ao conselho geral e de supervisão ou a uma sua comissão de remuneração ou, no caso em que o contrato de sociedade assim o determine, à assembleia geral de accionistas ou a uma comissão por esta nomeada.
51 palavras · ID 524A0429

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