Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)
Este artigo estabelece quem decide sobre o salário e outros benefícios dos administradores de uma sociedade anónima. A remuneração segue as mesmas regras gerais aplicáveis aos gerentes (artigo 399.º). A decisão sobre quanto pagar aos administradores pode ser tomada por três entidades diferentes, conforme a estrutura da empresa: o conselho geral e de supervisão (ou uma comissão de remuneração criada por este), ou a assembleia geral de accionistas (ou uma comissão nomeada pela assembleia), dependendo do que estiver definido no contrato de sociedade. Esta disposição garante transparência e clareza sobre quem tem autoridade para fixar compensações, evitando conflitos de interesse e assegurando que as decisões sobre remuneração seguem um processo formal e adequado.
Uma grande sociedade anónima tem conselho geral e de supervisão. Este órgão, ou uma sua comissão de remuneração especializada, reúne-se anualmente para deliberar e aprovar os salários, bónus e benefícios dos administradores executivos. A decisão é documentada e comunicada aos interessados.
O contrato de sociedade de uma empresa estipula que a remuneração dos administradores é fixada pela assembleia geral de accionistas. Nesta reunião anual, os accionistas votam sobre os valores propostos para salários e incentivos dos membros do conselho de administração.
A assembleia geral nomeia uma comissão de remuneração constituída por accionistas independentes. Esta comissão reúne regularmente para avaliar e definir os pacotes remuneratórios dos administradores, fundamentando as suas decisões em benchmarks de mercado e desempenho.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.