Parte geralTítulo IV · Sociedades anónimasCapítulo V · Deliberações dos accionistas

Artigo 382.ºLista de presenças

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as regras obrigatórias para a documentação da presença e representação dos accionistas numa assembleia geral de uma sociedade anónima. O presidente da mesa tem a responsabilidade de organizar uma lista que registe quem compareceu e quem foi representado. A lista deve identificar claramente cada accionista presente ou representado, indicar o seu domicílio e detalhar quantas acções possui, incluindo a categoria e valor nominal de cada uma. Tanto os accionistas como os representantes devem confirmar a sua participação assinando a lista. Depois, o documento fica guardado na sociedade e qualquer accionista pode consultá-lo ou pedir cópia. Esta lista é fundamental para garantir transparência, verificar se há quórum válido e criar um registo legal da participação de cada um na assembleia.

Quando se aplica — exemplos práticos

Assembleia geral ordinária de uma PME

Numa assembleia anual, o presidente da mesa recolhe informações de todos os presentes: João Silva, residente em Lisboa, com 500 acções; Maria Santos, representada por procurador em Aveiro, também com 500 acções. A lista regista tudo isto e ambos assinam. Fica arquivada para consulta futura de qualquer accionista.

Verificação de quórum e legitimidade

A lista de presenças serve para confirmar se estão presentes accionistas suficientes (quórum) para que a assembleia seja válida. Se surgir contestação posterior sobre quem votou ou participou, a lista rubricada é documento probatório que mostra exactamente quem estava presente.

Pedido de cópia por accionista minoritário

Um accionista minoritário deseja consultar a lista para verificar a composição da assembleia anterior e identificar quem detém mais acções. A lei garante-lhe o direito de examinar a lista arquivada na sede ou solicitar cópia autenticada à sociedade.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - O presidente da mesa da assembleia geral deve mandar organizar a lista dos accionistas que estiverem presentes e representados no início da reunião. 2 - A lista de presenças deve indicar: a) O nome e o domicílio de cada um dos accionistas presentes; b) O nome e o domicílio de cada um dos accionistas representados e dos seus representantes; c) O número, a categoria e o valor nominal das acções pertencentes a cada accionista presente ou representado. 3 - Os accionistas presentes e os representantes de accionistas devem rubricar a lista de presenças, no lugar respectivo. 4 - A lista de presenças deve ficar arquivada na sociedade; pode ser consultada por qualquer accionista e dela será fornecida cópia aos accionistas que a solicitem.
125 palavras · ID 524A0382
Assistente jurídico TOGA

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