Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)
Este artigo define como funciona a organização da mesa (direção) de uma assembleia geral de accionistas numa sociedade anónima. A mesa precisa de ter no mínimo um presidente e um secretário. Os estatutos da empresa podem prever que estas pessoas sejam eleitas pela assembleia por um período máximo de 4 anos, podendo ser accionistas ou não. Se os estatutos são silenciosos ou se as pessoas eleitas não comparecem, quem preside é automaticamente o presidente do conselho fiscal, da comissão de auditoria ou do conselho geral e de supervisão, com um accionista presente a funcionar como secretário. Se nenhuma destas pessoas está presente, qualquer accionista pode presidir — a escolha segue uma ordem clara: quem tem mais acções lidera; em caso de empate, escolhe-se o accionista mais antigo; se continuar empatado, o mais velho por idade.
Uma sociedade anónima com estatutos que preveem eleição da mesa. Na assembleia geral anual, os accionistas elegem um presidente, um vice-presidente e dois secretários para um período de 3 anos. Estas pessoas comparecem e dirigem normalmente a assembleia. Quando termina o mandato, realiza-se nova eleição.
Os estatutos preveem eleição da mesa, mas ninguém foi eleito ou o eleito não comparece. O presidente do conselho fiscal (ou da comissão de auditoria, se existir) automaticamente preside a assembleia. Um accionista presente é escolhido para secretário. A assembleia funciona normalmente com este arranjo.
O presidente do conselho fiscal não comparece e não existe comissão de auditoria. Aplicam-se as regras de substituição: o accionista com mais acções preside. Se dois accionistas têm o mesmo número, o mais antigo como accionista assume a presidência. Garante-se sempre uma liderança.
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