Parte geralTítulo IV · Sociedades anónimasCapítulo IV · ObrigaçõesSecção II · Modalidades de obrigações

Artigo 371.ºEmissão de acções para conversão de obrigações

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - A administração da sociedade deve, imediatamente após o registo comercial do aumento de capital resultante da emissão: a) Em relação a ações tituladas, emitir os títulos das novas ações e entregá-los aos seus titulares; b) Em relação a ações escriturais, proceder ao registo em conta das novas ações. 2 - Não é necessário proceder à emissão a que se refere o número anterior quando os pedidos de conversão possam ser satisfeitos com ações já emitidas e que se encontrem disponíveis para o efeito, salvo se as condições da emissão dispuserem diferentemente.
93 palavras · ID 524A0371
Assistente jurídico TOGA

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