Parte geralTítulo IV · Sociedades anónimasCapítulo IV · ObrigaçõesSecção II · Modalidades de obrigações

Artigo 371.ºEmissão de acções para conversão de obrigações

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regulamenta o que acontece quando uma sociedade anónima converte obrigações (dívida) em acções (participação social). Depois de registada a expansão do capital social resultante dessa conversão, a administração tem de disponibilizar as novas acções aos seus detentores. O procedimento varia conforme o tipo de acção: se forem tituladas (em papel), a sociedade deve emitir e entregar os documentos físicos; se forem escriturais (registo electrónico), basta registar as acções na conta digital de cada proprietário. Existe uma excepção importante: se a sociedade já tiver acções antigas da mesma espécie disponíveis no seu cofre, pode entregá-las directamente, sem emitir novas, desde que o contrato de emissão das obrigações não proíba isso. Esta norma garante que os credores que optam converter o seu direito de receber dinheiro num direito de sócio recebem efectivamente as acções prometidas.

Quando se aplica — exemplos práticos

Conversão de obrigações em acções tituladas

Uma empresa obtém financiamento através de obrigações. Um detentor decide converter 1000 obrigações em acções. Após registo do aumento de capital, a administração deve emitir certificados das novas acções e entregá-los ao investidor. Se as acções forem físicas (papel), o investidor recebe documentos impressos com os elementos identificativos.

Conversão de obrigações em acções escriturais

Um credor de obrigações de uma sociedade anónima solicita a conversão em acções electrónicas. A administração procede ao registo das novas acções directamente na plataforma de conta-corrente do investidor, sem necessidade de emitir documentos. O investidor vê imediatamente as acções reflectidas no seu saldo de valores.

Aproveitamento de acções já emitidas

Uma sociedade tem obrigações conversíveis e dispõe de 500 acções antigas que não foram distribuídas. Quando chegam pedidos de conversão por 400 acções, a administração pode entregar directamente as acções antigas existentes, sem emitir novas, economizando tempo e custos administrativos.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - A administração da sociedade deve, imediatamente após o registo comercial do aumento de capital resultante da emissão: a) Em relação a ações tituladas, emitir os títulos das novas ações e entregá-los aos seus titulares; b) Em relação a ações escriturais, proceder ao registo em conta das novas ações. 2 - Não é necessário proceder à emissão a que se refere o número anterior quando os pedidos de conversão possam ser satisfeitos com ações já emitidas e que se encontrem disponíveis para o efeito, salvo se as condições da emissão dispuserem diferentemente.
93 palavras · ID 524A0371
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