Parte geralTítulo IV · Sociedades anónimasCapítulo IV · ObrigaçõesSecção II · Modalidades de obrigações

Artigo 369.ºAtribuição de juros e de dividendos

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula o que acontece aos rendimentos dos obrigacionistas quando as suas obrigações conversíveis se transformam em ações. Estabelece três regras principais: primeiro, quem detém obrigações tem direito ao recebimento de juros até ao momento exato em que a obrigação se converte em ação. Segundo, a empresa deve indicar nas condições de emissão como será feita a distribuição de dividendos às novas ações resultantes da conversão, nomeadamente em que período do exercício isso ocorre. Terceiro, se a empresa não tiver especificado esse regime nas condições de emissão, as ações convertidas passam a ter direito a dividendos nas mesmas condições das restantes ações da mesma classe já existentes na empresa. O objetivo é evitar discriminações e garantir clareza sobre os direitos financeiros antes e depois da conversão.

Quando se aplica — exemplos práticos

Conversão com juros até à data de transformação

Um investidor detém obrigações conversíveis que recebem 4% de juros anuais. Exerce o direito de conversão em junho. Tem direito aos juros desde o início do ano até junho (data da conversão). A partir dessa data, passa a ser acionista e recebe dividendos em vez de juros, conforme o regime estabelecido nas condições de emissão.

Regime de dividendos não especificado na emissão

Uma empresa emite obrigações conversíveis mas omite as regras sobre dividendos das ações convertidas. Quando um obrigacionista converte a sua obrigação em ação ordinária no exercício seguinte, essa ação passa a receber dividendos exatamente nos mesmos moldes das ações ordinárias já existentes, sem qualquer tratamento diferenciado.

Termo de dividendos definido contratualmente

Nas condições de emissão de obrigações conversíveis, a empresa estipula que as ações convertidas só participam em dividendos do exercício seguinte àquele em que ocorrer a conversão. Um obrigacionista que converte em abril sujeita-se a esse regime contratualmente pré-definido.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Os obrigacionistas têm direito aos juros das respetivas obrigações até ao momento da conversão. 2 - Das condições de emissão deve constar o regime de atribuição de dividendos que será aplicado às ações em que as obrigações se converterem no exercício durante o qual a conversão tiver lugar. 3 - Caso não conste das condições da emissão o regime referido no número anterior, as novas ações atribuem direito a dividendos nos mesmos termos das ações da mesma categoria já existentes.
82 palavras · ID 524A0369
Assistente jurídico TOGA

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