Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)
Este artigo protege os acionistas de uma sociedade anónima ao garantir-lhes o direito de preferência quando a empresa emite obrigações convertíveis em ações. Isto significa que, antes de qualquer pessoa externa poder subscrever (comprar) estas obrigações, os acionistas atuais têm o direito de ser os primeiros a adquiri-las. As regras específicas deste direito estão definidas noutros artigos do código (458.º a 460.º). Existe também uma salvaguarda importante: qualquer acionista que tenha interesse pessoal em suprimir ou limitar este direito de preferência não pode votar sobre esse assunto na assembleia geral. As suas ações também não contam para efeitos de cálculo do número de pessoas presentes ou da maioria necessária para aprovar a decisão. Esta restrição evita conflitos de interesse e garante que a decisão é tomada de forma justa pelos restantes acionistas.
Uma empresa de tecnologia decide emitir obrigações convertíveis em ações para financiar um novo projeto. Antes de oferecer estas obrigações ao público ou a investidores externos, deve notificar os acionistas atuais, oferecendo-lhes a oportunidade de as subscrever primeiro, conforme o artigo 367.º garante.
Numa assembleia geral, um grande acionista que detém 40% das ações propõe eliminar o direito de preferência porque pretende adquirir uma grande quantidade de obrigações convertíveis para si. Este acionista não pode votar nesta moção, nem as suas ações contam para a maioria necessária à aprovação.
Um pequeno acionista quer manter a sua percentagem de participação na empresa. Quando esta emite obrigações convertíveis, pode exercer o seu direito de preferência, subscrever a sua quota-parte e evitar ser diluído quando outras pessoas convertem essas obrigações em ações.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.