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Artigo 367.ºDireito de preferência dos accionistas

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Os acionistas têm direito de preferência na subscrição de obrigações convertíveis em ações da sociedade emitente, aplicando-se o disposto nos artigos 458.º a 460.º. 2 - Não pode tomar parte na votação que suprima ou limite o direito de preferência dos accionistas na subscrição de obrigações convertíveis todo aquele que puder beneficiar especificamente com tal supressão ou limitação, nem as suas acções serão tidas em consideração no cálculo do número de presenças necessárias para a reunião da assembleia geral e da maioria exigida para a deliberação.
88 palavras · ID 524A0367
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