Parte geralTítulo IV · Sociedades anónimasCapítulo IV · ObrigaçõesSecção I · Obrigações em geral

Artigo 350.ºDeliberação

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as regras para emitir obrigações (títulos de dívida) numa sociedade anónima. Em primeiro lugar, determina quem pode tomar essa decisão: normalmente os accionistas em assembleia, a menos que o contrato social permita que o conselho de administração a tome isoladamente. Em segundo lugar, proíbe que a empresa emita novas obrigações enquanto não tiver concluído a subscrição e realização de uma emissão anterior — isto é, enquanto os compradores não tiverem efectivamente pago pelas obrigações já anunciadas. Terceiro, autoriza os accionistas a aprovar uma emissão que seja realizada em várias etapas (séries), mas essa autorização expira após cinco anos para as séries ainda não emitidas. Finalmente, garante que cada série é completamente subscrita e realizada antes de começar a nova, evitando dispersão de crédito e garantindo ordem no processo de financiamento.

Quando se aplica — exemplos práticos

Aprovação da emissão de obrigações

Uma empresa anónima decide obter financiamento através de obrigações. O conselho de administração apresenta o plano aos accionistas, que votam e aprovam a emissão de 1 milhão de euros em obrigações. Sem esta deliberação, a empresa não pode legalmente emitir estes títulos, mesmo que o conselho considere favorável.

Emissão em séries com prazo de caducidade

Os accionistas autorizam uma emissão de 5 milhões de euros dividida em três séries de 1,67 milhões cada. A primeira série é emitida e subscrita em 2024. A empresa pode emitir a segunda em 2025, mas se não o fizer até 2029 (cinco anos), a autorização para a terceira série caduca e precisa de nova aprovação em assembleia.

Bloqueio da nova série enquanto a anterior não está realizada

A empresa anunciou a emissão da série A com 500 mil euros, mas apenas 300 mil foram pagos pelos investidores. Legalmente, não pode lançar a série B até que os 500 mil da série A estejam totalmente recebidos, garantindo que cada etapa é consolidada antes de prosseguir.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - A emissão de obrigações deve ser deliberada pelos accionistas, salvo se o contrato de sociedade autorizar que ela seja deliberada pelo conselho de administração. 2 - Não pode ser tomada deliberação de emissão de obrigações enquanto não estiver subscrita e realizada uma emissão anterior. 3 - Os accionistas podem autorizar que uma emissão de obrigações por eles deliberada seja efectuada parcelarmente em séries, fixadas por eles ou pelo conselho de administração, mas tal autorização caduca ao fim de cinco anos, no que toca às séries ainda não emitidas. 4 - Não pode ser lançada uma nova série enquanto não estiverem subscritas e realizadas as obrigações da série anterior.
110 palavras · ID 524A0350
Assistente jurídico TOGA

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