Parte geralTítulo IV · Sociedades anónimasCapítulo III · AcçõesSecção II · Oferta pública de aquisição de acções

Artigo 312.ºDever de confidencialidade

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo foi revogado pelo Decreto-Lei n.º 261/95, de 3 de Outubro, pelo que já não tem aplicação prática. Originalmente, estabelecia um dever de confidencialidade no contexto de ofertas públicas de aquisição de acções (OPA). A revogação significa que as disposições que regulavam este dever foram substituídas por legislação posterior, nomeadamente o regime jurídico das OPA consagrado no diploma de 1995. Por conseguinte, não é relevante aplicar ou interpretar este artigo para fins práticos atuais, devendo consultar-se a legislação vigente sobre confidencialidade em operações de aquisição de acções.

Quando se aplica — exemplos práticos

Informação confidencial numa negociação de OPA

Uma empresa pretende fazer uma oferta pública de aquisição. Antes do anúncio público, mantém conversações confidenciais com intermediários e consultores. Qualquer pessoa envolvida nestas conversações estava obrigada a guardar sigilo sobre a operação planeada, sob pena de violação do dever de confidencialidade.

Divulgação acidental de detalhes da operação

Um funcionário de um banco de investimento envolvido numa OPA comenta com amigos os detalhes da operação antes do anúncio oficial. Esta divulgação constituiria uma violação do dever de confidencialidade estabelecido pela lei à época.

Acesso a documentação prévia à OPA

Conselheiros de uma sociedade que recebia uma proposta de aquisição tinham acesso a documentação estratégica e financeira sensível. Estavam obrigados a manter o sigilo sobre estes dados até à divulgação pública autorizada.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
(Revogado pelo Decreto-Lei n.º 261/95, de 3 de Outubro)
9 palavras · ID 524A0312
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 312.º (Dever de confidencialidade)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.