Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)
Este artigo foi revogado pelo Decreto-Lei n.º 261/95, de 3 de Outubro, pelo que já não tem aplicação prática. Originalmente, regulava a contrapartida oferecida nas ofertas públicas de aquisição de acções, ou seja, o preço ou forma de pagamento que o oferente propunha aos accionistas em troca das suas acções. A revogação significa que as disposições sobre este tema foram substituídas por novas regras, actualmente em vigor no ordenamento jurídico português. Qualquer questão relativa a ofertas públicas de aquisição deve ser analisada com base na legislação vigente, não neste artigo.
Um investigador consulta processo de oferta pública de aquisição ocorrido em 1994. Encontra referência ao artigo 310.º do Código de Sociedades Comerciais. Deve compreender que este artigo foi revogado em 1995, pelo que a lei aplicável naquela data era a então vigente, não a actual.
Sócio questiona advogado sobre regras de contrapartida em ofertas públicas de aquisição. O advogado não pode invocar o artigo 310.º (revogado) mas sim a legislação actual em matéria de OPA, designadamente o regime introduzido após 1995.
Sociedade revê clausulado de oferta pública de aquisição de 1993. Notas indicam conformidade com artigo 310.º. Esclarecimento: essa disposição deixou de vigorar em 1995; é documento histórico, não vinculativo actualmente.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.