Parte geralCapítulo III · Contrato de sociedadeSecção II · Obrigações e direitos dos sóciosSubsecção II · Obrigação de entrada

Artigo 30.ºDireitos dos credores quanto às entradas

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo protege os credores de uma sociedade comercial, permitindo-lhes cobrar as entradas que os sócios ainda não realizaram (ou seja, as contribuições que prometeram fazer mas não efectuaram). Os credores têm dois caminhos: podem agir sobre as entradas já vencidas, ou podem ir a tribunal para exigir entradas ainda não vencidas se isso for essencial para receber o que a sociedade lhes deve. Por outro lado, a sociedade tem uma forma de se defender: pode "livrar-se" desse pedido pagando imediatamente aos credores aquilo que devem, adicionando juros de atraso ou um desconto se pagar antes do prazo, mais as despesas relacionadas. Basicamente, este artigo reconhece que quando uma sociedade tem dificuldades financeiras, os credores podem tentar recuperar o dinheiro através das entradas ainda não pagas pelos sócios, evitando assim prejuízos maiores.

Quando se aplica — exemplos práticos

Fornecedor de materiais com crédito em risco

Uma empresa vendeu 50.000€ em equipamento a uma sociedade comercial, com prazo de pagamento. Semanas depois, a sociedade está em dificuldades financeiras e não paga. O fornecedor descobre que um dos sócios ainda não depositou 30.000€ que havia prometido contribuir. Pode obrigar judicialmente esse sócio a fazer a entrada para que a sociedade pague a dívida.

Entrada já vencida e sociedade insolvente

Um banco concedeu um empréstimo a uma sociedade e esta não consegue pagar. O banco verifica que há uma entrada de 20.000€ vencida (o prazo para o sócio contribuir já passou). O banco pode exercer directamente os direitos sobre essa entrada, sem necessidade de autorização, para cobrir o crédito que lhe é devido.

Sociedade oferece pagamento antecipado

Perante um pedido de um credor para cobrar entradas não realizadas, a sociedade oferece pagar imediatamente a dívida com um desconto (porque paga antes do prazo) mais os juros de atraso e despesas. O credor aceita e a sociedade fica livre da acção, sem necessidade de cobrar aos sócios.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Os credores de qualquer sociedade podem: a) Exercer os direitos da sociedade relativos as entradas não realizadas, a partir do momento em que elas se tornem exigíveis; b) Promover judicialmente as entradas antes de estas se terem tornado exigíveis, nos termos do contrato, desde que isso seja necessário para a conservação ou satisfação dos seus direitos. 2 - A sociedade pode ilidir o pedido desses credores, satisfazendo-lhes os seus créditos com juros de mora, quando vencidos, ou mediante o desconto correspondente à antecipação, quando por vencer, e com as despesas acrescidas.
93 palavras · ID 524A0030
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 30.º (Direitos dos credores quanto às entradas)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.