Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)
Este artigo estabelece o direito dos accionistas a receber uma parte dos lucros da empresa. A regra principal é que metade do lucro anual que a lei permite distribuir deve obrigatoriamente ser repartida pelos accionistas, a menos que a empresa tenha contratualmente previsto algo diferente ou que uma assembleia geral aprove por maioria de três quartos dos votos a sua retenção. O pagamento desta distribuição ocorre 30 dias após a deliberação da assembleia, embora os accionistas possam aceitar um adiamento ou a lei possa exigir formalidades prévias. Em situações excepccionais, a empresa pode pedir mais 60 dias de prazo se as acções não forem negociadas em bolsa. É importante notar que os membros dos órgãos sociais (como administradores) só recebem as suas participações nos lucros depois de totalmente pagos os lucros dos accionistas.
Uma empresa com lucro anual de €100 000 deve distribuir pelo menos €50 000 aos seus accionistas. A assembleia delibera em Junho a distribuição deste valor. Os accionistas recebem o pagamento até ao final de Julho (30 dias após deliberação). Um accionista com 10% de capital recebe €5 000.
Uma empresa enfrenta problemas de liquidez. Embora tenha lucros distribuíveis de €80 000, a assembleia aprova por maioria qualificada (75% dos votos) manter esse dinheiro em caixa. Os accionistas não recebem dividendos nesse exercício, mantendo o capital retido na empresa.
Uma empresa com lucro de €120 000 tem um administrador com direito a 5% de participação nos lucros. Primeiro pagam-se os dividendos aos accionistas (pelo menos €60 000). Apenas após isto se paga a participação do administrador (€6 000 máximo).
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.