Parte geralTítulo IV · Sociedades anónimasCapítulo II · Obrigações e direitos dos accionistasSecção III · Direito à informação

Artigo 293.ºOutros titulares do direito à informação

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo alarga o direito à informação das sociedades anónimas a três categorias de pessoas que não são accionistas diretos, mas têm interesse legítimo na empresa. O representante comum de obrigacionistas — a pessoa que representa todos os detentores de obrigações — tem direito aos mesmos dados informativos que os accionistas. O usufrutuário de acções (quem tem o direito de usar e fruir acções, mas não as possui completamente) e o credor pignoratício (quem recebeu acções como garantia de uma dívida) também têm este direito, mas apenas quando a lei ou um acordo lhes permite exercer o direito de voto. A finalidade é assegurar que qualquer pessoa com poder de decisão na empresa — ainda que indirectamente — tem acesso às informações necessárias para decidir com conhecimento de causa. Isto garante transparência e igualdade de informação entre todos os intervenientes que influenciam as deliberações sociais.

Quando se aplica — exemplos práticos

Representante de obrigacionistas num aumento de capital

Uma sociedade anónima vai aumentar o capital social. O representante comum dos detentores de obrigações tem direito a receber toda a informação sobre esta decisão — relatórios, contas, documentos de deliberação — exactamente como os accionistas, mesmo que não seja proprietário de acções, porque representa os credores com direitos especiais.

Usufrutuário que exerce direito de voto

Uma pessoa recebe, por testamento, o direito de usufruto sobre acções de uma empresa. Se o contrato ou lei lhe permitir votar em assembleia geral, tem direito a consultar informações prévias — contas, propostas de deliberação, relatórios — para exercer esse voto de forma informada.

Credor pignoratício com garantia de acções

Um banco recebe acções como garantia (penhor) de um empréstimo e, conforme acordado, pode participar em votações. Nesta situação, o banco tem direito de acesso aos documentos informativos da sociedade, pois necessita desses dados para proteger o seu interesse como credor com direitos de voto.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
O direito à informação conferido nesta secção compete também ao representante comum de obrigacionistas e ainda ao usufrutuário e ao credor pignoratício de acções quando, por lei ou convenção, lhes caiba exercer o direito de voto.
36 palavras · ID 524A0293
Assistente jurídico TOGA

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