Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)
Este artigo estabelece o direito de accionistas com uma participação significativa (10% ou mais do capital) de solicitar informações sobre os negócios da empresa ao conselho de administração. A empresa é obrigada a responder por escrito no prazo de 15 dias. O direito tem limites: a empresa pode recusar informações se tiver fundado receio de que o accionista as use contra a empresa ou para prejudicar outros accionistas, se a divulgação puder danificar a empresa, ou se violar segredos protegidos por lei. Quando o accionista quer investigar a responsabilidade de gestores ou fiscais, a empresa tem menor margem de recusa. As informações divulgadas ficam acessíveis a todos os accionistas na sede. O accionista que abuse das informações para causar dano injusto responde legalmente.
Um accionista com 15% do capital suspeita que os administradores fizeram investimentos prejudiciais à empresa. Envia pedido escrito solicitando documentação sobre essas decisões, indicando que pretende investigar responsabilidade. A empresa não pode simplesmente recusar alegando sigilo comercial — tem obrigação de responder detalhadamente no prazo de 15 dias.
Um accionista com 12% solicita cópias de negociações pendentes em sigilo com um potencial comprador. A empresa pode legitimamente recusar, pois a divulgação prejudicaria relevantemente a sociedade. Deve comunicar a recusa por escrito dentro de 15 dias, justificando a razão.
Um accionista obtém informações sobre clientes e estratégia comercial através de pedido legítimo, mas depois utiliza-as para beneficiar uma empresa concorrente em que é sócio. A empresa pode responsabilizá-lo judicialmente por dano injusto causado pelo uso abusivo das informações.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.