Parte geralCapítulo III · Contrato de sociedadeSecção II · Obrigações e direitos dos sóciosSubsecção II · Obrigação de entrada

Artigo 28.ºVerificação das entradas em espécie

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece um mecanismo de verificação rigoroso para entradas em bens (imóveis, equipamentos, direitos, etc.) nas sociedades comerciais, em alternativa a entradas em dinheiro. Quando um sócio pretende contribuir com bens em vez de capital monetário, é obrigatório um revisor oficial de contas (independente) elaborar um relatório que descreva os bens, identifique o seu titular, avalie-os com critério explícito e confirme se o valor apurado corresponde ao montante da entrada prometida. Este relatório deve ser entregue aos fundadores com 15 dias de antecedência. A lei protege assim a integridade do capital social, impedindo sobrevalorizações fraudulentas de bens. O revisor fica impedido de trabalhar na empresa durante dois anos. A exigência não se aplica em processos de resolução de entidades.

Quando se aplica — exemplos práticos

Entrada de imóvel numa sociedade comercial

Um sócio promete dar um apartamento como entrada numa sociedade. A lei obriga a que um revisor oficial de contas, sem interesses na empresa, avalie o imóvel, documente a avaliação e confirme se o valor corresponde à entrada acordada. Sem este relatório, o contrato não pode ser registado validamente.

Máquinas e equipamento industrial como entrada

Numa fábrica que se constitui, um sócio contribui com máquinas em vez de dinheiro. O revisor designado deve descrever as máquinas, indicar o critério de avaliação (idade, estado, mercado), avaliar o conjunto e confirmar se a totalidade atinge o valor prometido como entrada.

Proteção contra sobrevalorização fraudulenta

A lei previne que um sócio declare um bem com valor fictício superior ao real (por exemplo, avaliar um equipamento antigo a preço de novo). O revisor independente garante avaliação credível, protegendo outros sócios e credores da empresa.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - As entradas em bens diferentes de dinheiro devem ser objecto de um relatório elaborado por um revisor oficial de contas sem interesses na sociedade, designado por deliberação dos sócios na qual estão impedidos de votar os sócios que efectuam as entradas. 2 - O revisor que tenha elaborado o relatório exigido pelo número anterior não pode, durante dois anos contados da data do registo do contrato de sociedade, exercer quaisquer cargos ou funções profissionais nessa sociedade ou em sociedades que com ela se encontrem em relação de domínio ou de grupo. 3 - O relatório do revisor deve, pelo menos: a) Descrever os bens; b) Identificar os seus titulares; c) Avaliar os bens, indicando os critérios utilizados para a avaliação; d) Declarar se os valores encontrados atingem ou não o valor nominal da parte, quota ou acções atribuídas aos sócios que efectuaram tais entradas, acrescido dos prémios de emissão, se for caso disso, ou a contrapartida a pagar pela sociedade. e) No caso de acções sem valor nominal, declarar se os valores encontrados atingem ou não o montante do capital social correspondentemente emitido. 4 - O relatório deve reportar-se a uma data não anterior em 90 dias à do contrato de sociedade, mas o seu autor deve informar os fundadores da sociedade de alterações relevantes de valores, ocorridas durante aquele período, de que tenha conhecimento. 5 - O relatório do revisor deve ser posto à disposição dos fundadores da sociedade pelo menos 15 dias antes da celebração do contrato; o mesmo se fará quanto à informação referida no n.º 4 até essa celebração. 6 - O relatório do revisor, incluindo a informação referida no n.º 4, faz parte integrante da documentação sujeita às formalidades de publicidade prescritas nesta lei, podendo publicar-se apenas menção do depósito do relatório no registo comercial. 7 - O disposto no presente artigo não se aplica no âmbito de instrumentos, poderes e mecanismos de resolução.
321 palavras · ID 524A0028
Assistente jurídico TOGA

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