Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)
Este artigo regulamenta o que acontece quando uma sociedade por quotas aumenta o seu capital social. Se os sócios existentes decidem aumentar o capital com as suas próprias contribuições, ficam automaticamente obrigados a entregar o dinheiro ou bens na proporção que lhes cabe. Quando novos sócios entram, devem aceitar as condições do contrato da sociedade. O artigo estabelece um procedimento importante: após o novo sócio fazer a sua entrada, a sociedade tem 30 dias para fazer a declaração formal de aceitação (no registo). Se não o fizer, o novo sócio pode pedir de volta o dinheiro que entregou e reclamar indemnização. Há também um prazo de 20 dias para os novos sócios cumprirem as suas obrigações — se não cumprirem, o aumento de capital fica cancelado.
Uma Lda com três sócios decide aumentar o capital social de 10 mil para 15 mil euros. Os três sócios aprovam este aumento. Cada um fica automaticamente obrigado a entregar a sua parte proporcional (por exemplo, 1.667 euros se têm quotas iguais). Não precisam de assinar nada mais — a deliberação vincula-os.
Uma empresa quer admitir um novo sócio e aumenta o capital para isso. O candidato a sócio entrega 5 mil euros. A sociedade tem 30 dias para emitir a declaração de aceitação no registo. Se não fizer, o candidato pode exigir a devolução dos 5 mil euros mais uma indemnização por prejuízos causados.
A sociedade marca ao novo sócio um prazo de 20 dias (notificado por carta registada) para ele cumprir as suas obrigações. Se ele não cumprir nesse prazo ou se não fizer a sua entrada, o aumento de capital caduca e a deliberação perde efeito.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.